
Atividade de influenciador digital mirim é trabalho infantil artístico, diz MPT
Instituição participou nesta terça-feira (7) de audiência pública sobre o tema na Câmara dos Deputados
08.10.2025 | BRASÍLIA (DF) A atividade de influenciadores digitais mirins deve ser reconhecida como trabalho infantil artístico. Essa foi a avaliação do Ministério Público do Trabalho (MPT) durante audiência pública realizada na última terça-feira (7), na Câmara dos Deputados. O encontro foi promovido pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital.
A coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Fernanda Brito Pereira, destacou que a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais deve ser sujeita às mesmas vedações constitucionais que regulam o trabalho infantil. “A atuação denominada influenciador mirim revela situações em que pessoas em condição peculiar de desenvolvimento estão inseridas em atividades de natureza econômica, voltada para a promoção de produtos, marcas e serviços, com geração direta ou indireta de receita. Nos termos da Constituição, é vedado o trabalho antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Essas normas se aplicam a todas as formas de trabalho, inclusive às mediadas em ambientes digitais”, ressaltou.
Atividade de influenciador digital mirim é trabalho infantil artístico, diz MPT
A representante lembrou que a atividade de influenciador digital já possui classificação própria na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2534-10), o que reforça seu caráter trabalhista e, portanto, a proibição de sua prática por crianças e adolescentes. “A autorização judicial mediante alvará só é cabível para atividades de comprovado caráter artístico. O ambiente virtual não pode ser tratado como território livre de regulação. Ele deve ser compreendido como espaço de incidência da proteção jurídica, trabalhista e dos direitos humanos”, afirmou.
Fernanda Brito também destacou que a fixação da idade mínima para o trabalho é um marco civilizatório e um pilar da dignidade da infância e da adolescência, devendo orientar qualquer política pública, norma ou decisão social sobre a presença de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A audiência também contou com a participação do procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, que representou a Associação Nacional de Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT) na ocasião. Tiago Ranieri alertou para os riscos de normalizar a exploração de crianças e adolescentes por meio das plataformas digitais e classificou a prática como uma forma ilegal de trabalho infantil. “O que estamos discutindo aqui é a possibilidade de uma situação proibida ser legalizada pelas estruturas das plataformas. Há clara tipificação de trabalho quando a criança tem sua rotina transformada em performance roteirizada, em detrimento da escola, do lazer e da convivência familiar”, ressaltou.
O debate foi solicitado pelas deputadas federais Rogéria de Almeida Pereira dos Santos (Republicanos-BA) e Sâmia de Souza Bomfim (PSOL-SP).
Assista à audiência abaixo:
Influenciador mirim - trabalho infantil digital - 07/10/2025
*Com informações da PGT
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