
Assédio eleitoral: MPT-MT recorre para aumentar indenização contra holding de mineração
15.10.2025 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) entrou com um Recurso de Revista (RR) no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo que a indenização por danos morais coletivos aplicada a uma grande holding do setor de mineração seja significativamente majorada. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) havia aumentado o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 100 mil, mas, para o MPT, o montante ainda não cumpre sua função punitiva e pedagógica.
O contexto da ação
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT-MT em 2022, em um momento próximo à eleição presidencial daquele ano. As investigações apontaram que um supervisor da empresa teria convocado a equipe durante o expediente para exibir vídeos críticos a um candidato e elogiosos a outro, pressionando os trabalhadores a adotarem determinada posição política. Entre as provas coletadas estavam mensagens de WhatsApp enviadas pelo próprio supervisor e uma fotografia que mostrava empregados segurando uma faixa de apoio a um candidato dentro das dependências da empresa.
Segundo o MPT, essas condutas configuram assédio moral eleitoral, uma forma de abuso do poder diretivo que compromete a liberdade de expressão e o direito ao voto dos trabalhadores.
Decisão em primeira instância
O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande concluiu que as provas apresentadas eram suficientes para caracterizar o assédio. Além de determinar a indenização por danos morais coletivos, a sentença impôs obrigações de não fazer, proibindo a empresa de obrigar, induzir ou pressionar empregados a participar de manifestações políticas ou permitir que terceiros o fizessem nas dependências da companhia.
Recurso da empresa e decisão do TRT-MT
A holding questionou a condenação, alegando falta de provas e cerceamento de defesa por não ter sido realizada audiência para ouvir testemunhas. Entretanto, o relator do recurso no TRT-MT, desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, rejeitou a tese, destacando que a fotografia e as mensagens de WhatsApp demonstravam de forma inequívoca a tentativa de influenciar o voto dos trabalhadores.
“O ato de tentar influenciar a decisão de voto de um empregado, contrariando sua vontade e opinião política, configura conduta abusiva”, afirmou o magistrado. Ele ressaltou que situações como essa comprometem a tranquilidade necessária para a livre manifestação política, especialmente em pequenas comunidades, como é o caso de Poconé-MT, onde muitos trabalhadores se conhecem. “Na esmagadora maioria das vezes, o trabalho é o único recurso para subsistência do empregado, sendo presumido o temor de desapontar o patrão”, acrescentou.
O Recurso de Revista do MPT-MT
Embora o TRT-MT tenha elevado a indenização de R$ 50 mil para R$ 100 mil, o MPT considera que o valor não é suficiente para desestimular a prática de assédio eleitoral. A procuradora regional do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto afirma que a quantia deve ter efeito pedagógico e gerar desconforto ao empregador que viola normas trabalhistas, servindo de exemplo para evitar que condutas similares se repitam.
“De acordo com a jurisprudência reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, a quantificação do dano moral coletivo deve considerar a extensão do dano, as condições econômicas do empregador, o caráter pedagógico da quantia imposta e a proporcionalidade entre o dano e sua reparação. No caso em questão, a empresa ré possui capital social integralizado de R$ 23.735.766,00, atuando em Mato Grosso e Pará, e o valor arbitrado representa apenas 0,43% do seu capital social, sendo insignificante diante do seu porte econômico. Em tempos de polarização política acirrada, é necessário que a resposta do Judiciário Trabalhista sirva de desestímulo a práticas semelhantes nas próximas eleições”, detalhou Turos.
O MPT reforça, ainda, que a conduta da empresa constitui ofensa direta ao regime democrático e ao direito à liberdade de voto, ocorrida em dias próximos ao pleito de 2022, envolvendo mais de 500 empregados e com ampla repercussão em redes sociais. Para o órgão, o valor fixado pelo TRT-MT não alcança a reparação pedagógica necessária.
Próximos passos
No recurso apresentado ao TST, o MPT solicita que a indenização por danos morais coletivos seja fixada em valor não inferior a R$ 3 milhões, reforçando o caráter educativo da medida e o efeito de prevenção para outras empresas. O processo segue em tramitação no tribunal superior, que decidirá se reforma o acórdão do TRT-MT.
Ref.: ROT 0000640-37.2022.5.23.0108
*Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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