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iFood tem que reconhecer vínculo de emprego com entregadores

TRT-2 negou recurso da empresa de delivery e confirmou decisão que fixa indenização de R$ 10 milhões

14.11.2025 | SÃO PAULO (SP) O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) negou recurso do iFood e manteve decisão que obriga a empresa a reconhecer o vínculo de emprego com os entregadores e a pagar indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A determinação é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida em 2019.

O coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Rodrigo Castilho, comemorou o desfecho do caso. "A decisão reafirma a tese do MPT de que a relação jurídica existente entre os entregadores e o iFood é uma relação de emprego, com incidência de direitos e garantias sociais a todos os entregadores. É uma decisão importantíssima no momento em que o STF inicia o julgamento do Tema 1.291, que trata, justamente, da relação jurídica dos trabalhadores da Uber. A decisão do TRT de São Paulo tem força jurídica para nortear e servir de parâmetro para o STF basear seu precedente vinculante."

No processo, o MPT acusa o iFood de dumping social, ou seja, sonegação de direitos trabalhistas e despesas tributárias para reduzir custos do negócio e obter vantagem comercial. A instituição ainda expõe a falta de autonomia dos entregadores, que não decidem nem quanto será cobrado pelo seu trabalho. É o algoritmo do aplicativo que define o trajeto a ser percorrido, o tempo de deslocamento e o tempo de espera. A empresa também exige escalas de serviço que devem ser cumpridas pelos entregadores, sob pena de aplicação de multas ou desligamento de suas plataformas.

Ao recusar a contestação do iFood, o desembargador relator do TRT-2 Ricardo Nino Ballarini explicou que a “decisão que reconhece o vínculo de emprego não ‘cria’ obrigações, mas apenas declara a existência de relação jurídica regida pela CLT e, por consequência, impõe o cumprimento das obrigações que dela decorrem por força de lei”.

*Com informações do TRT-2

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
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