
Seduc-MT formaliza adesão ao Projeto MPT na Escola
Iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) busca garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam efetivamente aplicados e verdadeiramente protegidos
11.03.2026 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e o Estado de Mato Grosso formalizaram, na tarde da última terça-feira (10), a adesão da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) ao Projeto MPT na Escola.
A iniciativa, que envolverá dois grupos de estudantes da rede pública de ensino — 4º e 5º anos do ensino fundamental (Grupo 1) e 8º e 9º anos do ensino fundamental (Grupo 2) —, consiste em um conjunto de ações voltadas à promoção de debates, nas escolas públicas, de temas relativos aos direitos da criança e do(a) adolescente.
Segundo o MPT, o que se busca, com a adesão, é intensificar o processo de conscientização sobre os prejuízos do trabalho infantil — rompendo as barreiras culturais que dificultam a sua erradicação — e, sobretudo, estimular a disseminação de conhecimento acerca do instituto da aprendizagem profissional e da importância da concretização do direito constitucional à profissionalização.
Assinam o documento a procuradora-chefe do MPT-MT, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, e a secretária adjunta de Gestão Educacional da Seduc-MT, Jessyca Campos.
Na ocasião, Zaffani destacou que a parceria representa, sobretudo para os(as) estudantes do 8º e 9º anos (Grupo 2), uma combinação que garante a permanência na escola e a geração de renda com direitos trabalhistas garantidos e em ambiente protegido e digno.
Adesão é recebida com entusiasmo pelo MPT
Também acompanharam a assinatura o titular regional da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT-MT, procurador do Trabalho André Canudo de Figueirêdo Lima; a coordenadora nacional da Coordinfância, procuradora regional do Trabalho Fernanda Brito Pereira; e a coordenadora de Ensino Fundamental da Seduc-MT, Valdirene Baminger.
Canuto afirmou que o MPT-MT recebeu com muito entusiasmo a decisão do Estado de Mato Grosso de aderir ao Projeto MPT na Escola e executá-lo em sala de aula. “Isso vai nos possibilitar convergir em relação às iniciativas do Estado, que busca promover também a inclusão dos alunos(as) adolescentes em políticas de profissionalização, de aprendizagem profissional, uma vez que o MPT na Escola, neste grupo de 8º e 9º anos, desenvolve ações voltadas ao conhecimento sobre a aprendizagem profissional e o direito à profissionalização dos(as) estudantes adolescentes. Nós, certamente, teremos ótimos resultados em relação a despertar, nesses adolescentes, o interesse em conhecer e em aderir aos programas de aprendizagem profissional.”
“Queremos que os estudantes tenham oportunidades e acompanhamento durante esse processo para que estejam mais preparados para as próximas etapas, seja o ingresso na universidade ou o caminho profissional que escolherem seguir”, complementou Campos.
Metodologia
O projeto é executado em parceria, com a realização de oficinas de capacitação e sensibilização voltadas aos(às) profissionais de educação. O objetivo é que os(as) educadores capacitados(as) atuem como multiplicadores(as), abordando os temas em sala de aula, podendo, ainda, realizar eventos escolares que permitam ampliar o debate para toda a comunidade escolar.
A proposta contempla materiais pedagógicos estruturados em cadernos de orientação e gibis informativos organizados por etapa de ensino. No Grupo 2, por exemplo, o material orienta sobre a legislação aplicada à aprendizagem profissional, destacando direitos trabalhistas, requisitos legais e o papel do MPT na fiscalização e garantia da proteção dos(as) adolescentes.
Aprendizagem: um direito constitucional
No Brasil, o trabalho é proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. De acordo com o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades exercidas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A legislação busca assegurar o direito constitucional à profissionalização, oferecendo oportunidades que contribuam para o desenvolvimento, a formação e a integração no mercado de trabalho, com prioridade para a contratação de adolescentes em condições de vulnerabilidade ou risco social, por meio do trabalho protegido e com respeito aos direitos trabalhistas do(a) aprendiz.
“Trata-se de política pública bastante importante que demanda atenção de todos os que têm dever de proteger os direitos de crianças e adolescentes. Ou seja, a contratação de aprendizes deve ser uma prioridade e não uma mera exigência legal”, concluiu Canuto.
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