
CNJ acolhe posicionamento do MPT sobre autorização para trabalho infantil artístico
Resolução do conselho foi aprovada nesta terça-feira (23)
23.06.2026 | BRASÍLIA (DF) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta terça-feira (23), o posicionamento defendido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em nota técnica durante a votação de resolução que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A resolução aprovada, e que será publicada, teve o texto adaptado para que haja previsão de expedição de alvarás autorizando, exclusivamente, o trabalho infantil artístico. A norma entra em vigor a partir da sua data de publicação.
A resolução inicialmente tinha duas previsões de expedição de alvará: para trabalho artístico e para publicidade. Na nota técnica enviada ao CNJ, o MPT defendeu que não poderia haver previsão de expedição de alvará judicial para autorizar trabalho de publicidade.
De acordo com a coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT, Fernanda Brito Pereira, o trabalho artístico é a única exceção prevista, para fins de trabalho antes da idade mínima, amparada no nosso ordenamento jurídico em razão da ratificação da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Qualquer alvará que permita outro tipo de trabalho que não o artístico é proibido pelo artigo 7º, inciso 33, da nossa Constituição, que veda o trabalho para pessoas com menos de 16 anos, salvo a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz”, explicou.
Durante a votação, a conselheira do CNJ Kátia Arruda destacou a nota técnica do MPT. “O Ministério Público do Trabalho sustenta que a autorização judicial prevista no artigo 149, § 2º, do ECA, deve alcançar exclusivamente atividades verdadeiramente artísticas, não se prestando a legitimar outras atividades disfarçadas de expressão artística. Esse é um ponto que considero importante ressaltar”.
Clique aqui para acessar a nota técnica do MPT.
*Com informações da PGT
Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
65 3613.9100 ∣ www.prt23.mpt.mp.br
Instagram @mptmatogrosso ∣ X (antigo Twitter) @MPT_MT
Facebook MPTemMatoGrosso





























