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MPT reforça atuação contra assédio eleitoral e amplia cooperação com TSE, TST e MPE

Acordo inédito une instituições na garantia da liberdade de voto dos trabalhadores

06.08.2026 | BRASÍLIA (DF) O Ministério Público do Trabalho (MPT) ampliou, nesta quinta-feira (6), sua capacidade de enfrentamento ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho ao assinar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral (MPE). A instituição, que já atua na investigação de denúncias, na celebração de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e no ajuizamento de Ações Civis Públicas (ACPs) para reparar danos individuais e coletivos, passa a contar com fluxos mais ágeis de troca de informações com os signatários do acordo, fortalecendo o combate a esse ilícito.

“É uma conjugação de forças de órgãos públicos no sentido de tratar desse tema tão sensível à sociedade, que é o assédio eleitoral. Vamos compartilhar informações, ações, atos em conjunto, produzir material educativo para sensibilizar a sociedade para garantir que o trabalhador exerça o direito ao voto de maneira livre e consciente”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira. Ele destacou a experiência acumulada pelo MPT no enfrentamento ao assédio eleitoral e enfatizou a necessidade de agir enquanto o período eleitoral ainda está em curso.

"Estamos estabelecendo um acordo inédito sobre um tema muito sensível para a sociedade brasileira, que envolve a liberdade do trabalhador eleitor de manifestar sua vontade nas urnas sem qualquer ingerência do poder econômico ou do poder político”, declarou Oliveira. Segundo ele, a atuação conjunta do MPT, TST, TSE e MPE vai garantir agilidade no combate ao assédio eleitoral e a liberdade necessário para que o eleitor trabalhador possa votar livremente.

O Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 34/2026 integra a mobilização No Meu Voto Mando Eu e prevê campanhas educativas, ações de conscientização, capacitações e compartilhamento de boas práticas entre as instituições. O texto do acordo define o que caracteriza o assédio eleitoral: ameaças de demissão, perda de função ou redução salarial; promessas de benefícios; exigência de participação em atos de campanha; fiscalização ou cobrança sobre o voto; e humilhações ligadas a preferências políticas. Mesmo sem ameaça explícita, o uso da dependência econômica ou da hierarquia profissional para induzir o voto pode configurar assédio eleitoral.

A assinatura ocorreu no gabinete da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reuniu, além de Gláucio Oliveira, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, e o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Para Kassio Nunes Marques, o voto só é efetivo quando expressa a livre manifestação da vontade do eleitorado, e nenhuma relação econômica, profissional ou hierárquica pode substituir essa consciência individual. “A democracia pressupõe que a cidadã e o cidadão formem sua convicção de maneira autônoma, sem pressões ou qualquer espécie de interferência indevida.”

O presidente do TST ressaltou que os efeitos do assédio eleitoral ultrapassam o processo trabalhista, alcançando uma dimensão coletiva dentro das empresas e configurando, em certos casos, crime eleitoral por abuso de poder econômico. “A questão do assédio eleitoral não se encerra no processo trabalhista. Ela tem uma dimensão muito maior, coletiva, dentro da empresa e também de crime eleitoral por abuso de poder econômico”, pontuou.

Pelo MPE, Alexandre Espinosa explicou que o órgão estabeleceu fluxos mais ágeis para recebimento de denúncias e pontos de contato com o MPT, além de orientar seus integrantes em todo o país a instaurar procedimentos investigativos cíveis ou criminais diante de notícias fundamentadas de assédio eleitoral. “A partir de uma atuação colaborativa e coordenada, será possível coibir eventuais abusos que tenham como objetivo cercear a liberdade de voto e a livre manifestação política”, disse.

Dados

Até 6 de agosto, o MPT recebeu 135 denúncias sobre assédio eleitoral referentes às eleições deste ano. Nas eleições de 2022, quando a instituição começou a fazer o monitoramento nacional desta irregularidade, foram recebidas 3.371 denúncias. Gláucio Oliveira falou sobre a experiência do MPT no enfrentamento ao assédio eleitoral e a necessidade de agir antes do encerramento do período das eleições. “A atuação tem que ser séria, tem que ser dinâmica. Chegou uma denúncia, nós temos que atuar antes de o processo eleitoral se finalizar.”

A Justiça do Trabalho registrou 738 processos sobre o tema entre 2023 e 2026, número acompanhado desde 2023 por um cadastro específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe), instituído pela Resolução CSJT nº 355/2023. A norma, atualizada em julho de 2026, passou a prever a comunicação ao MPT e ao MPE logo após o recebimento da petição inicial, quando os fatos relatados puderem caracterizar assédio eleitoral.

*Com informações da PGT

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