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MPT defende distinção entre trabalho infantil artístico e “influência” digital

No STF, especialistas debateram proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual

25.08.2026 | BRASÍLIA (DF) A necessidade de distinção entre trabalho infantil artístico em plataformas na internet e a atuação de influenciadores digitais foi defendida pela coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Fernanda Brito. Ela participou, na sexta-feira (21.8), da sexta edição do programa STF Escuta, que debateu a relação entre infância e tecnologia e tratou dos desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.


Em 3 pontos

  • Desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
  • Diferença entre o influenciador digital e o trabalho artístico
  • Impactos das tecnologias sobre a segurança de crianças e adolescentes

“O artigo 7º, inciso 33 da Constituição veda o trabalho para a pessoa com menos de 16 anos. Maiores de 14 anos, podem trabalhar na condição de aprendizes, sendo que a exceção para o trabalho artístico decorre da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, temos a caracterização do que é artístico, que consta de uma lei de 1978, sendo reforçada pela classificação brasileira de ocupações”, destacou.

Brito alertou que, para o MPT, existe uma grande diferença entre o influenciador digital e o trabalho artístico e a lei permite, apenas a atuação artística e, ainda assim, observando as limitações para que o desenvolvimento da criança não seja comprometido.

Foto: Victor Piemonte/STF
Foto: Victor Piemonte/STF

Promovido pela Ouvidoria do Supremo Tribunal Federal (STF), a sexta edição do programa STF Escuta foi dedicada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. Os participantes discutiram os impactos das tecnologias sobre a segurança, a privacidade e o exercício de direitos de crianças e adolescentes. O evento abordou, ainda, temas como exposição excessiva nas redes sociais, cyberbullying, violência sexual virtual, acesso a jogos de azar online, desinformação e efeitos dos algoritmos e da inteligência artificial para esses grupos de pessoas.

Na abertura do evento, a juíza-ouvidora do STF, Flávia Viana, ressaltou que o ECA Digital fundamenta premissas para a proteção de crianças e adolescentes. “Entre a norma e a realidade, há um caminho que só pode ser percorrido com a contribuição de quem vive, pesquisa e analisa questões ligadas a esse tema”, declarou.

O juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Hugo Zaher destacou o desafio do Poder Judiciário para lidar com tais questões que, segundo ele, demandam novos parâmetros de análise de magistrados e outros profissionais do direito. “São situações que exigem uma reflexão sobre como proteger crianças e adolescentes, não só nos aspectos ligados à sua intimidade, mas também nas relações de trabalho que surgem a partir da exposição na internet, como no caso de crianças influenciadoras digitais”, explicou.

O encontro, que reuniu especialistas e representantes de órgãos públicos, do setor privado e da sociedade civil, teve a participação de representantes do STF, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do CNJ. Estiveram no foco dos debates as experiências de outros países na regulamentação e na judicialização da relação da sociedade com as plataformas digitais, além dos desafios e dos limites do ECA Digital diante da complexidade das novas situações criadas pelo ambiente virtual.

As contribuições apresentadas no encontro serão reunidas em relatório técnico elaborado pela Ouvidoria do STF e encaminhadas ao CNJ e demais participantes interessados.

*Com informações da PGT

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
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