MPT pede condenação de empresas em R$ 5 mi por morte na Arena Pantanal
24/09/2014 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ontem (23) uma ação civil pública com pedido de liminar contra o Consórcio C.L.E. Arena Pantanal e as empresas que o compõem, Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda. e Canal Livre Comércio, para determinar o cumprimento de 49 obrigações trabalhistas, sob pena de multa. A medida visa garantir a segurança dos empregados que ainda prestam serviços na Arena Pantanal, tendo em vista a ocorrência do acidente que levou à morte, no dia 8 de maio, de Muhammad' Ali Maciel Afonso, de 32 anos.
Em razão do acidente fatal e das inúmeras irregularidades trabalhistas constatadas no local, o MPT também pede que as empresas sejam condenadas solidariamente ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. O consórcio foi contratado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) para realização de vários serviços técnicos no estádio relativos à implementação dos sistemas de telecomunicações, de segurança, de sonorização, entre outros.
Segundo a procuradora do Trabalho Marselha Silvério de Assis, uma das maiores preocupações do MPT, neste momento, é a de proteger os trabalhadores que ainda se encontram na Arena, especialmente após a notícia de que o contrato mantido com a Secopa está prestes a receber aditivo.
A procuradora explica que a ação é resultado de um longo processo de investigação que reúne dois laudos periciais elaborados pela Perícia Oficial e Identificação (Politec) e o relatório do acidente de trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como imagens do circuito interno de TV, que se encontram sob sigilo, e outros documentos requisitados à Etel Engenharia, empregadora de Muhammad. Todos as provas confirmam que houve negligência por parte das empresas.
“É inadmissível que nesse contexto encontrem-se infrações trabalhistas das mais básicas como as aqui verificadas, e que importaram na morte de um trabalhador em razão de responsabilidade única e exclusiva das empresas demandadas, em razão de sua negligência, demonstrando que não houve um cuidado mínimo com a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços na Arena Pantanal”, afirma a procuradora.
Os laudos da Politec concluem que o circuito em que o empregado realizava sua atividade estava energizado e que ele não utilizava luvas de proteção. “A queimadura típica de passagem de corrente elétrica, localizada na mão esquerda da vítima, aliada à presença de pontos expostos do condutos energizado em local próximo à posição onde seu corpo estaria, inferem que o trabalhador vitimado tocou com a mão esquerda sem luva de proteção (isoladora elétrica) em um desses pontos desencapados (...)”, pontuam os peritos.
O relatório do MTE confirma as causas da morte do trabalhador e a responsabilidade do empregador pelo acidente, apontando que um conjunto de fatores causais levou à ocorrência do acidente, seja de forma direta ou indireta, e que todos estão relacionados às medidas de segurança que não foram implantadas pelas empresas.
“Destacamos que se não houvesse desvio de função OU houvesse capacitação/qualificação do trabalhador OU se houvesse o uso de EPIs e EPCs adequados OU se houvesse dado a devida importância a choque elétrico para o cargo de montador nos programas de segurança da empresa (PPRA, PCMSO, PTS) OU usado um disjuntor tipo DR no quadro que alimenta o circuito que eletrocutou a vítima, infere-se que não teria ocorrido o acidente fatal”, asseveram os auditores fiscais do Trabalho no relatório.
Na época da notícia da morte de Muhammad, em razão das constatações de risco grave e iminente, as atividades em instalações elétricas chegaram a ser interditadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que, mais tarde, lavrou 49 autos de infração.
Processo 0001162-60.2014.5.23.0006
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