Indenização por cobrança de assistência jurídica gratuita é revertida em campanhas e materiais informativos para trabalhadores
11/11/2014 - No Brasil, toda pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas de um processo e os honorários de um advogado tem direito à assistência judiciária gratuita. No âmbito da Justiça do Trabalho, essa responsabilidade fica a cargo do sindicato de cada categoria profissional. Foi por descumprir essa obrigação que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT) firmou um acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em setembro deste ano.
O acordo pôs fim a uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em julho, após o recebimento de denúncias relatando a prática do Seeb-MT de cobrar honorários advocatícios dos trabalhadores assistidos em processos trabalhistas.
No curso da investigação, o MPT verificou que a cobrança estava prevista, inclusive, em um contrato firmado entre o sindicato laboral e um escritório de advocacia. O contrato permitia que 10% dos valores obtidos em condenações por trabalhadores sindicalizados fossem pagos para o escritório. Para os trabalhadores não sindicalizados, a cobrança era de 15%.
O procurador do Trabalho Thiago Gurjão, que conduziu a ação, comentou o assunto. “Não se pode admitir que trabalhadores pobres na acepção legal desembolsem, por exemplo, 10% do valor de suas verbas salariais ou rescisórias recebidas em Juízo, muitas vezes após anos de espera, a fim de custear honorários advocatícios de profissionais que teriam sido contratados justamente por aqueles que têm o dever de prestar a assistência judiciária gratuita”.
Indenização
Como resultado do acordo, o sindicato deverá responsabilizar-se integralmente pela remuneração dos advogados credenciados para prestação de assistência jurídica e assegurar a todos os trabalhadores da categoria, associados ou não, e que comprovarem a insuficiência de recursos, a gratuidade dos serviços. Também fica proibido qualquer desconto a título de honorários do crédito das pessoas assistidas, sob pena de multa de R$ 30 mil por cobrança indevida.
Em razão dos prejuízos causados à coletividade, o acordo firmado com o MPT estabeleceu uma indenização por dano moral coletivo, que foi revertida em campanhas publicitárias e materiais informativos. Além da produção de cartilhas sobre assédio moral no setor bancário para distribuição em todo estado, o sindicato arcou com os custos da veiculação, em emissora de televisão, de um dos vídeos da campanha “Greve: Um Direito de Conquistar Direitos”, que promove a valorização e o respeito a esse direito fundamental de todos os trabalhadores.
Confira o hotsite da campanha clicando aqui.
O Seeb-MT também deverá manter afixados, de maneira visível e em diversos locais de sua sede, principalmente naqueles em que ocorrer atendimento aos trabalhadores, cartazes que informem sobre o direito à assistência jurídica gratuita.
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT | facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso