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“Alterações na Lei dos Motoristas representam retrocesso”, afirma procurador do Trabalho

13/02/2015 – Alterações na Lei dos Motoristas, aprovadas pela Câmara dos Deputados em votação realizada na última quarta-feira (11), representam retrocesso para os direitos trabalhistas, segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes. A nova proposta fixa a jornada de oito horas e até quatro horas extras por dia, aumentando a carga horária de trabalho dos caminhoneiros para até 12 horas diárias.

A Lei 12.619/2012 ficou conhecida como “Lei do Descanso” por assegurar aos motoristas tempo maior de repouso. Com as mudanças no texto, houve a flexibilização do direito. A cada seis horas de trabalho, o motorista deverá descansar 30 minutos, o que poderá ser feito de forma fracionada. O projeto, que já passou pelo Senado, seguirá para a sanção da Presidência da República.

Paulo Douglas avalia essa alteração como a pior possível porque agora o texto aprovado, em algumas situações, não prevê qualquer limite de jornada, bastando para isso que o motorista entenda que não há lugar seguro para parar, ou, ainda, que não é possível parar por necessidades ou peculiaridades da carga, como uma carga perecível, por exemplo. Então, “inverte-se aí a ordem natural das coisas, a preocupação com o ser humano vem em segundo plano, por isso a nossa avaliação é que houve um grande retrocesso”, afirma.

Insegurança nas estradas

O procurador ressalta que a alteração da Lei 12.619/2012 pode acarretar também aumento do número de acidentes de trânsito. Com isso, a tendência é o aumento do número de mortes em acidentes nas estradas e do uso de drogas pelos motoristas que lançam mão desse recurso para se manterem acordados ao volante.

Segundo o procurador, agora, o MPT vai atuar de forma jurídica, avaliando o texto da lei e verificando os pontos inconstitucionais para pedir à Procuradoria Geral da República que ajuíze ação direta de inconstitucionalidade, para excluir essa norma do ordenamento jurídico. “Queremos atender ao interesse da sociedade, que é contar com um trânsito seguro”, pontua.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

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