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Artigo - O Uber, o táxi e a exploração dos motoristas

Por Rodrigo de Lacerda Carelli*

07/06/2016 - O Uber não é um aplicativo, mas uma empresa de transporte de passageiros, que oferece serviços a clientes, por intermédio de motoristas cadastrados. Os clientes, no caso, são do Uber.

No Brasil, a forma de transporte público não coletivo sempre foi o táxi autônomo. Este modelo acabou deteriorado pela acumulação de "autonomias" por verdadeiros empresários, que exploram os taxistas sem reconhecer o vínculo empregatício, sob a conivência do poder público. Alguns verdadeiramente autônomos sobrevivem, mas a forma usual é a de motoristas que pagam "diárias" a "donos" de concessões públicas. O motorista já começa seu dia devendo ao dono da "autonomia".

A exploração do trabalho no Uber é ainda pior, pois o controle se dá por programação. A empresa controla o tipo de carro, a forma de conduzir, o modo de se portar, o uniforme e a tarifa a ser cobrada. Tem total controle dos trabalhadores por meio do sistema de "cenouras e porrete", ou seja, de prêmios e castigos.

Controla o quantitativo de mão de obra disponível, por meio de premiações em momentos de pouca oferta. Por outro lado, os trabalhadores não podem negar corridas e são desligados do sistema se não obtiverem certa nota dos clientes. Em poucas palavras: os trabalhadores do Uber são seus empregados, mas não reconhecidos como tal, desobrigando a empresa de seus deveres como empregadora.

No Brasil, onde o sistema carece de qualidade devido à falta de regulação séria, o Uber rapidamente ganha adeptos. A prestação de serviços é melhor, pois é mais controlada e organizada, mas não há como se afastar que atua na completa ilegalidade, em relação ao serviço e nas relações com os motoristas.

Logo veremos nas ruas manifestações de motoristas de Uber, pelas condições exploratórias a que são submetidos.

Caberia ao Município aproveitar o momento e regular as concessões dos táxis, tornando-as novamente terreno de trabalhadores autônomos, com controle de qualidade pelas autoridades, e regulamentar o Uber, dando-lhe a possibilidade de atuar como sistema concorrente, desde que respeitados os direitos trabalhistas e o controle de preços. Não há mocinhos na história; mas vítimas, temos aos montes: os cidadãos e os motoristas, de um lado e de outro.

*RODRIGO DE LACERDA CARELLI é Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro

Artigo originalmente publicado no Jornal A Gazeta do dia 06/06/2016

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