• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • ouvidorianovo
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario

Nota a ex-empregados da AJCL Serviços

13/03/2017 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que as 41 pessoas constantes na lista abaixo, que trabalharam na AJCL Serviços e Construções Eireli, têm o prazo de um ano, a contar de 23/01/17 (data do trânsito em julgado de sentença proferida no processo ACC 375-91.2015.5.23.007, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá), para pleitear verbas trabalhistas decorrentes de ação movida pelo MPT em Mato Grosso contra a empresa e sua proprietária, Tânia Guedes Junqueira. 

Os referidos trabalhadores prestaram serviço de apoio à área administrativa na Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no Estado de Mato Grosso e suas unidades descentralizadas.

Segundo a sentença genérica proferida nos autos do processo acima citado, os ex-empregados listados têm direito ao recebimento de verbas rescisórias decorrentes da demissão sem justa causa efetuada em 18/12/2014, como aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias, 13º salário e indenização de 40% do FGTS, além de danos morais individuais. Considerando que foram dispensados a menos de 30 dias da data-base da categoria, também se reconheceu direito ao recebimento de indenização adicional equivalente a um salário mensal.
 
De acordo com a sentença genérica, a AJCL Serviços e Construções Eireli deverá proceder à baixa na carteira dos trabalhadores prejudicados, sob pena de anotação supletiva pela Justiça do Trabalho e consequente comunicação à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), para as providências cabíveis.
 
Os interessados podem promover a execução individual da sentença perante a Justiça do Trabalho em Cuiabá (com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.355, Centro Político e Administrativo) diretamente, por meio de advogado ou do sindicato da categoria profissional, instruindo o processo com as provas de que são beneficiados pela decisão, como cópias da CTPS, do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e comprovantes de pagamento de salário mais recentes. 

Confira a relação de trabalhadores que têm direito a receber os valores
 

Imprimir

  • banner abnt
  • banner transparencia
  • banner pcdlegal
  • banner mptambiental
  • banner trabalholegal
  • banner radio
  • Portal de Direitos Coletivos