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Abre prazo para Defesa Preliminar - Dispensa Eletrônica n. 900005/2024

23.10.2024 | CUIABÁ O Procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do PGEA n. 20.02.2300.0000735/2024-84, resolve:

Notificar a licitante PANDHORA COMERCIO LTDA, CNPJ: 46.482.058/0001-10, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar DEFESA PRELIMINAR acerca da previsão de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo máximo de 3 (três) anos e multa por infração administrativa por: não celebrar o contrato/não retirar a nota de empenho proveniente da Dispensa Eletrônica n. 900005/2024, nos termos dos artigos 155, inciso VI, e 156, incisos II e III, da Lei n. 14.133/2021.

A defesa preliminar deverá ser apresentada pelo proprietário da empresa ou por representante legal com procuração, encaminhando, exclusivamente, a ser protocolizada eletronicamente por meio do endereço https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br. A não apresentação da defesa preliminar não impede a continuidade do processo.

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