JBS firma acordo com MPT e pagará indenização de R$ 200 mil; valor será revertido à comunidade de Pontes e Lacerda
13/12/2017 - A JBS S/A firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e se comprometeu a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A empresa descumpriu normas de saúde e segurança do trabalho na unidade de Pontes e Lacerda, distante 445 km de Cuiabá. O acordo foi homologado no dia 15 de novembro pela juíza Michelle Trombini Saliba, titular da Vara do Trabalho da cidade.
Antes da assinatura do acordo, em setembro, o MPT obteve liminar contra o frigorífico para coibir a violação a normas trabalhistas. Obrigações semelhantes àquelas que foram impostas à empresa na liminar estão contempladas agora no acordo, com cláusulas prevendo multas de 4 a 7 mil reais. Essas multas poderão ser aplicadas até mensalmente, em casos de constatação de descumprimento.
Entre as obrigações a serem observadas pela multinacional estão a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) quando constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças ocupacionais, e a criação e a manutenção do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), com o respectivo registro no órgão regional do Ministério do Trabalho.
O SESMT é responsável, entre outras funções, pela orientação técnica quanto ao cumprimento das normas de saúde e segurança do Ministério do Trabalho e pela análise e registro de todos os acidentes ocorridos na empresa, sendo composto por médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho, enfermeiros do trabalho e auxiliares ou técnicos de enfermagem do trabalho, conforme a quantidade de empregados do estabelecimento e o grau de risco da atividade.
Além disso, a unidade deverá discriminar, no Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o número e a duração de afastamentos do trabalho; bem como constituir e manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), promovendo a realização de reuniões mensais.
O montante pago a título de indenização por danos morais coletivos e os demais valores decorrentes de eventuais multas aplicadas pelo não cumprimento de obrigações serão revertidos, por indicação do MPT, a projetos sociais, entidades sem fins lucrativos e/ou órgãos públicos em atuação no município de Pontes e Lacerda.
O MPT pontua que os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com os documentos exigidos pelo Edital nº 01/2012, encaminhados por representante legalmente habilitado e endereçados à Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.
Cadastro
O cadastro de projetos e entidades, como instrumento de transparência e controle de demandas e ações, não confere direito ao recebimento de destinações, que serão definidas e realizadas pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho oficiante no respectivo procedimento, com aprovação do Juiz do Trabalho no processo judicial correspondente.
Os projetos sociais a serem apresentados ficarão arquivados para implementação gradativa e poderão englobar: aquisição de equipamentos, veículos e produtos e materiais educativos, didático-pedagógicos ou de caráter profissionalizante; produção de cartilhas, revistas ou material de cunho educativo, promocional, pedagógico ou de conscientização; construção, reforma ou adaptação de imóvel; realização de cursos ou treinamentos de natureza educativa ou profissionalizante; realização de campanha educativa ou de conscientização; prestação de serviços de interesse público ou social; além de outros bens e materiais diversos que atendam às necessidade e à situação concreta das entidades.
Processo 0000412-74.2017.5.23.0096
Informações: Ministério Público do Trabalho (MPT-MT)
Foto de capa: Setor de Perícias/MPT-MT
Contato: (65) 3613-9165 | 9255-9338
Site: www.prt23.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MT | Facebook: Ministério-Público-do-Trabalho-em-Mato-Grosso