MPT consegue liminar contra empresas após morte de trabalhador de 35 anos vítima de choque elétrico
Na ação, o MPT pede a condenação da Martelli Transportes e da Indústria Calcários Caçapava ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil, além do pagamento de danos morais individuais às filhas e à companheira e de pensão mensal à família
17/04/2018 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve mais uma liminar favorável em ação movida contra empresas que desrespeitam normas de segurança e contribuem para o agravamento das estatísticas de acidentes de trabalho fatais no estado - uma morte é registrada a cada 3 dias e 11 horas, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.
A vítima em questão tinha apenas 35 anos quando foi contratada, em 30 de março do ano passado, pela transportadora Martelli Transportes Ltda. na função de motorista carreteiro. No dia 23 de maio, com menos de dois meses de contrato de trabalho, laborava nas dependências da empresa Indústria Calcários Caçapava fazendo serviços de basculamento em um caminhão quando a caçamba do veículo encostou em fios de alta tensão provocando um choque elétrico que o levou à morte. O funcionário deixou uma companheira e duas filhas, que estavam com 11 e 12 anos na época do acidente.
Na ação, o MPT responsabiliza tanto a Martelli Transportes Ltda. quanto a Indústria Calcários Caçapava pela ocorrência do infortúnio, já que a área onde estavam as instalações elétricas de alta tensão não estava isolada e não houve qualquer preparação do empregado para o trabalho em áreas energizadas, cujo risco à vida do funcionário se apresenta de maneira mais evidente.
O MPT critica duramente o fato de ambas terem atribuído a culpa exclusivamente à vítima e afirma que o acidente poderia ter sido evitado caso tivessem sido cumpridas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. “As rés buscam imputar ao trabalhador falecido a culpa por ter feito o basculamento abaixo das linhas de energia, como se não fosse dever da empresa efetuar o isolamento da área, impedindo que fosse estacionado o veículo no local. O relatório de acidente de trabalho elaborado pela empregadora [Martelli Transportes] basicamente indica a ocorrência de ato inseguro e de imprudência por parte do empregado, conceito esse ultrapassado e que é usado como válvula de escape por muitas empresas que não avaliam realmente as causas determinantes para o acidente”.
Na sequência, frisa o MPT que o relatório é omisso e falho “e sequer chega a relacionar ou a indagar a respeito de medidas de proteção coletiva existentes no local do acidente e que poderiam ter evitado a sua ocorrência, tampouco indica que medidas deveriam ser tomadas para impedir a reincidência de evento similar”.
O MPT ainda aguarda a decisão definitiva no processo. Entre os pedidos a serem analisados pela Justiça do Trabalho estão a condenação solidária das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil. Além disso, o MPT pede a condenação ao pagamento de danos morais individuais às filhas e à companheira, no total de R$ 900 mil, e de pensão mensal à família.
“Os danos morais provocados às filhas são incontroversos, sendo cabível compensação exemplar pela morte precoce do trabalhador. As filhas possuíam, respectivamente, 11 e 12 anos de idade na data do óbito. Perderam o pai muito jovens e terão que passar toda a adolescência e vida adulta privadas do convívio familiar integral e de todos os momentos que poderiam ter junto da figura paterna”.
Obrigações
A liminar concedida pela juíza Rafaela Barros Pantarotto, da Vara do Trabalho de Diamantino, obriga as empresas a adotarem, sob pena de multa, medidas relacionadas à segurança do meio ambiente de trabalho. Entre elas está a sinalização apropriada de segurança nas instalações elétricas, contemplando restrições e impedimentos de acesso e delimitação de áreas e sinalização de locais de circulação de veículos e de movimentação de cargas. O prazo concedido para essa adequação é de até 20 dias.
No prazo de 10 dias, ambas deverão atuar para manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo seus funcionários quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos.
Segundo o MPT, o pedido de liminar foi necessário porque, ao não reconhecerem sua responsabilidade no acidente, as empresas deixaram de promover melhorias no local de trabalho, colocando em risco a vida de outros empregados. “O mais grave é que as rés entendem que não houve qualquer falha na gestão de segurança e que a culpa foi exclusiva do trabalhador, e, por isso, não adotaram nenhuma medida efetiva para evitar que acidente desse tipo volte a acontecer. Mas todas circunstâncias apontam que, na verdade, houve grave e frontal descumprimento de diversas normas de saúde e segurança do trabalho, o que contribuiu decisivamente para a ocorrência do infortúnio que ceifou a vida de um trabalhador aos 35 anos de idade, deixando duas filhas e, possivelmente, uma companheira”.
Acidentes
Conforme dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho, 62.431 acidentes de trabalho foram registrados em Mato Grosso de 2012 até hoje, o que significa dizer que a cada 52 minutos e 11 segundos uma pessoa sofre um acidente de trabalho no estado. O número leva em consideração apenas os casos notificados, ou seja, a realidade é ainda mais assustadora. No mesmo período, o número de acidentes fatais foi de 651.
Na ação, o MPT salienta que “não se pode tolerar a permanência dessa situação que tem ceifado a vida de centenas de pessoas em Mato Grosso e vitimado milhares de trabalhadores nos últimos anos” e, ainda, que “o fornecimento de informações claras e adequadas sobre os riscos existentes no meio ambiente laboral é essencial para a prevenção de acidentes”.
Na busca da conscientização por melhores condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o MPT lançou neste mês a campanha “Abril Verde” para difundir a mensagem “mais prevenção no trabalho, mais vida”. Exposições, divulgação de vídeos, palestras e iluminação de prédios públicos estão entre as ações programadas.
Saiba mais:
Mês dedicado à prevenção de acidentes do trabalho terá ações integradas do MPT
Processo 0000074-89.2018.5.23.0056
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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