MPT-MT institui plantão judicial extraordinário
09/07/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso instituiu, por meio da Portaria nº 57/2020, publicada em 1º de junho, as normas locais de organização e funcionamento dos plantões no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e das respectivas Procuradorias do Trabalho nos Municípios.
A medida busca preservar a contínua prestação de serviços relevantes à sociedade e fixa a escala de plantão de um membro e um servidor, por semana.
Nos dias de expediente normal, o plantão terá início às 15 horas e terminará às 7 horas do dia seguinte, exceto nas sextas-feiras ou vésperas de feriados, quando será prorrogado até as 7 horas do dia útil subsequente. Nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, o plantão será contínuo.
O plantão atenderá a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e suas respectivas Procuradorias do Trabalho nos Municípios, independentemente do grau de jurisdição, havendo sempre um Procurador designado como plantonista para todas as unidades da Regional.
A escala atualizada do plantão está disponível no site da PRT23, no campo Serviços|Plantão.
Acesse aqui a Portaria nº 57/2020, publicada em 1º de junho, que instituiu o Plantão, e aqui a escala atualizada.
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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