Campanha do MPT alerta para importância de prevenir acidentes nas escolas

Lançamento ocorre hoje, 4 de outubro, em live no canal TVMPT, no Youtube

04/10/2021 - O Ministério Público do Trabalho lança hoje, 4, a Campanha Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. A intenção é alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes e estimular a segurança e saúde nos estabelecimentos escolares. A Lei 12. 645/2012 estabeleceu o dia 10 de outubro como Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas e prevê o desenvolvimento de ações sobre o tema.

Acesse aqui o mateiral da campanha: https://linktr.ee/sstnasescolas.mpt

O objetivo da campanha é incluir a data em propostas pedagógicas das secretarias de Educação de todo o Brasil, incentivando a realização de eventos escolares e fortalecendo a temática dentro das salas de aula.

O lançamento será feito ao vivo, no canal oficial do MPT no Youtube, e contará com as presenças da procuradora do Trabalho e coordenadora da campanha, Cirlene Luiza Zimmermann, que fará a mediação do debate; do procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira; do procurador do Trabalho e vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat), Luciano Lima Leivas; do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre de Souza Agra Belmonte; do técnico em Segurança do Trabalho e idealizador do projeto de lei que criou a data, Orlandino dos Santos; do diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Martin Hahn; e do auditor-fiscal do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

A procuradora Cirlene Zimmermann destaca a importância dessa iniciativa nas escolas. “Em matéria de segurança e saúde no trabalho, a melhor estratégia de atuação é a prevenção e o melhor caminho para prevenção é a educação. Por meio das escolas, podemos difundir conhecimento e semear a cultura da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho desde a infância”, justifica.

A campanha

A iniciativa quer alcançar profissionais de educação de todo o País, para que seja feita a conscientização no ambiente escolar e sejam adotadas medidas de prevenção de acidentes de trabalho. Entre elas estão: campanhas internas contra o bullying escolar e a violência; manutenção periódica dos sistemas de incêndio, das instalações elétricas, ventiladores, ar condicionados, quadras esportivas e brinquedos; dedetização para evitar animais que transmitem doenças; utilização de máscaras, álcool em gel e manutenção do distanciamento enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

O MPT irá disponibilizar material digital gráfico lúdico para utilização nas escolas, em especial as da rede pública, com kit que inclui: Edição 61 do MPT em Quadrinhos com o tema “Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas”, caderno de atividades, jogo de tabuleiro, cartazes e brindes.

Além do material, serão produzidos e publicados cards nas redes sociais do MPT (@mptrabalho), bem como spots para rádio, a serem veiculados na Rádio MPT e distribuídos, gratuitamente, pela agência Rádio Web.

Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho:

De 2012 a 2020, quase 21,5 mil trabalhadoras e trabalhadores sofreram acidentes fatais no Brasil. Os números colocam o país como segundo lugar em mortalidade entre os países do G20, atrás apenas do México.

Para a procuradora Cirlene Zimmermann, “a utilização dos dados nas escolas é muito recomendada, podendo ser objeto de pesquisa e reflexão em todas as disciplinas”.

Segundo a representante do MPT, o observatório permite uma análise detalhada das atividades das principais causas dos acidentes, os locais de maior incidência, bem como as atividades mais perigosas.

Lei 13.722/18 – a Lei Lucas

Em 2017, o aluno da educação básica Lucas Begalli sofreu um engasgamento durante uma excursão promovida por sua escola. Devido à falta de treinamento dos profissionais, Lucas não recebeu atendimento apropriado e acabou sofrendo uma asfixia mecânica em poucos minutos, indo a óbito.

A Lei Lucas, nome dado à Lei 13.722, de outubro de 2018, torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensinos públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Cipa nas escolas:

No meio ambiente laboral, as empresas devem instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com representante dos empregados e do empregador, que, tem o objetivo de identificar riscos no ambiente de trabalho e elaborar possíveis ações para eliminar os acidentes laborais.

A Lei 12.645 de 2012, além de instituir o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, propõe que secretarias municipais e estaduais desenvolvam ações com o objetivo de reforçar a data e, entre as atividades citadas, está a eleição do “cipeiro escolar”.

A proposta é que crianças e adolescentes, supervisionados por profissionais capacitados, desenvolvam a consciência de se garantir um ambiente escolar sadio, sem riscos para a segurança dos alunos. O cipeiro escolar pode, por exemplo, promover palestras, concursos de frase ou redação e outras medidas que garantam a conscientização dos colegas de classe e demais alunos.

Informações:PGT

 

 

 

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