Mato Grosso e Pará lideram "lista suja" do trabalho escravo no Brasil
07/01/2014 - "As repercussões geradas pela inclusão de empregadores nessa lista são uma demonstração de que a sociedade e as instituições não toleram essa prática aviltante aos direitos humanos", afirma o MPT.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, no dia 30 de dezembro, a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, a chamada "lista suja", que é regulamentada pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2/2011.
A relação possui, atualmente, os nomes de 579 empregadores (pessoas físicas e jurídicas) flagrados na prática de trabalho escravo. Desse total, o Estado do Pará apresenta o maior número de inscritos na lista (26,08%), seguido por Mato Grosso, com 11,23%; Goiás, com 8,46%; e Minas Gerais, com 8,12%.
Nesta atualização semestral, foram incluídos os nomes de 108 novos empregadores, sendo seis deles de Mato Grosso: duas fazendas de pecuária, uma madeireira, uma destilaria, uma carvoaria e uma empresa de geração de energia.
Ainda de acordo com o cadastro, juntas, essas seis empresas fizeram 148 escravos, resgatados durante ações de fiscalização empreendidas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de Mato Grosso entre 2009 e 2013. Muitas dessas operações contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ao todo, há 65 empregadores mato-grossenses na “lista suja”. A partir da inclusão de seus nomes na relação, ficam impedidos de contratar com o poder público e têm o crédito restringido por instituições bancárias, em especial aquelas controladas pelo Governo, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A entrada dos empregadores no cadastro ocorre após decisão administrativa final relativa ao auto de infração lavrado pelo MTE, em decorrência de ação fiscal que identifique trabalhadores submetidos à escravidão.
As exclusões, por sua vez, derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro, para verificar a não reincidência da prática, bem como o pagamento das multas decorrentes dos autos lavrados na ação fiscal.
A procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcela Monteiro Dória, comentou o resultado da atualização da “lista suja” do trabalho escravo. “O fato de Mato Grosso ser o segundo no número de empregadores constantes do cadastro do MTE indica que, embora haja fiscalização e punição nos casos flagrados, ainda há um longo caminho a percorrer até que essa prática perversa seja erradicada no Estado e em nosso país”.
A procuradora ainda reforçou a relevância do cadastro. “A lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego é um importante instrumento na luta pela erradicação do trabalho escravo, ao lado de outros, como condenações trabalhistas ou criminais. As repercussões sociais e econômicas geradas pela inclusão de empregadores nessa lista são uma demonstração de que a sociedade e as instituições não toleram a prática aviltante aos direitos humanos de submeter um trabalhador a condições degradantes, reafirmando a proteção à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho”.
Informações: Ministério Público do Trabalho (MPT)
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