Migrar é um direito humano

Por Renan Bernardi Kalil*

18/06/2015 - O Dia do Migrante é comemorado no Brasil em 19 de junho. Esta data foi escolhida pela Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 1979. No âmbito internacional, o migrante é lembrado em 18 de dezembro, data em que foi adotada a Convenção Internacional sobre Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias. O Brasil ainda não ratificou esse tratado internacional.

 

 

 

 

 

Migrante é a pessoa que sai de seu local habitual, como a residência ou lugar de nascimento, e se desloca para um outro lugar, região ou país. Normalmente esse movimento ocorre por razões econômicas, sociais, políticas, demográficas ou ambientais.

O Brasil é um país que teve a sua formação populacional fortemente influenciada por migrantes. Atualmente, mais brasileiros saem do país em busca de oportunidades em outros países do que pessoas de outras localidades vêm para cá. Segundo dados do IBGE, Mato Grosso é um dos Estados da Federação que possui o maior número de migrantes: aproximadamente 38% da sua população nasceu em outros locais. Aproximadamente 5.000 pessoas de outros países chegaram em Mato Grosso nos últimos anos, especialmente do Haiti e de Senegal.

As pessoas, quando optam por migrar, pretendem buscar melhores condições de trabalho e de vida. É incomum alguém sair do local em que está instalado apenas e tão somente para viver uma nova experiência. Ou seja, o principal motivo é econômico, em que a ocorrência de fluxos migratórios significativos se dá para garantir a subsistência da pessoa e de sua família.

O instrumento que regula a situação do migrante no Brasil é a Lei n. 6.815/80, o chamado Estatuto do Estrangeiro. Concebida na ditadura civil-militar, baseia-se nos seguintes preceitos: detém um viés de segurança nacional, em que o Estado pode expulsar o migrante de outro país sob quaisquer justificativas; utiliza-se da expressão "estrangeiro", a qual ressalta as diferenças e trata as pessoas oriundas de outros países como estranhas; e estabelece um forte controle documental para acesso ao mercado de trabalho, em que é permitida a entrada somente ao migrante que esteja autorizado a prestar serviços.

O Estatuto do Estrangeiro é uma lei anacrônica. Cabe destacar que conceber uma política pública a partir do paradigma da segurança pública é um equívoco, ao menos por duas razões.

A primeira é de ordem econômica, pois o Brasil possui milhares de quilômetros de fronteiras e a cobertura de toda extensão territorial implicaria elevados investimentos para controlar a entrada e saída de pessoas - e isso em um contexto no qual o Brasil sequer consegue combater o tráfico de drogas.

A segunda é por motivos humanistas: a fixação de distinções rígidas entre nacionais e estrangeiros cria um cenário de desigualdade em que os migrantes de outros países têm uma possibilidade restrita de exercício de direitos. A existência de uma política pública que apenas reforça as diferenças de nacionalidades entre as pessoas e dificulta a sua regularização formal torna mais difícil integração das pessoas, tornando-as vulneráveis a diversos tipos de exploração, como a submissão a "coiotes" que cobram valores elevadíssimos para realizar o transporte internacional de pessoas.

Neste particular, é relevante pontuar que o ser humano não decide migrar pela maior ou menor facilidade para ingressar no país. O que estimula alguém a migrar, em um contexto de disseminação de informações e de globalização econômica, é a existência de oportunidades de trabalho em um dado local. Portanto, é a economia e não o direito que determinará o aumento ou a diminuição do fluxo migratório.

Nesse sentido, o papel do direito é regular a migração. Para que tivéssemos uma legislação em consonância com a dignidade da pessoa humana, que norteia a Constituição Federal e os tratados de direitos humanos do qual o Brasil é signatário, seria importante a criação de uma Autoridade Migratória para coordenar a ação do Estado, regularizar a situação das pessoas que chegam no país e facilitar a inclusão delas no Brasil.

Portanto, percebe-se a necessidade do Brasil criar políticas públicas efetivas para recepcionar adequadamente todos aqueles que decidem viver e trabalhar em nosso país. Antes de qualquer coisa, trata-se de um exercício de alteridade, para enxergarmos a existência de um ser humano em todos os migrantes. Afinal, migrar é um direito humano.

RENAN BERNARDI KALIL é procurador do Trabalho em Mato Grosso e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP)

Artigo originalmente publicado no Jornal A Gazeta do dia 15/06/2015

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