Destinação do MPT e da Justiça do Trabalho garante 15 novos leitos no Hospital Regional de Colíder

16/04/2020 - O Hospital Regional de Colíder contará com 15 novos leitos, dos quais oito de UTIs, para fazer frente ao aumento da demanda de internações decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A compra é resultado da liberação de aproximadamente 143 mil reais oriundos de conta judicial vinculada a uma ação coletiva em trâmite na Vara do Trabalho da cidade.

A destinação dos valores foi aprovada pelo Comitê Multi-institucional de Colíder, que reúne representantes da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT), além de outros órgãos. O Comitê tem a função de deliberar sobre a aplicação de valores obtidos a partir de pagamentos de condenações por dano coletivo resultantes do descumprimento da legislação trabalhista.

O dinheiro foi transferido esta semana por determinação da juíza Graziele Cabral de Lima, titular da Vara do Trabalho de Colíder, diretamente às empresas fornecedoras dos equipamentos. O repasse ocorreu após a apresentação, por parte do Hospital Regional, das notas fiscais e dos outros documentos exigidos pela magistrada.

Dentre eles, o termo de compromisso assinado pela entidade, por meio do qual se obrigou a apresentar a prestação de contas no prazo de 30 dias do recebimento dos bens e fotografias comprovando a utilização dos recursos exclusivamente na execução do projeto aprovado.

Destinações

Este foi o sétimo repasse que a Justiça do Trabalho e o MPT fizeram nas últimas três semanas para auxiliar no combate ao coronavírus em cidades mato-grossenses. Assim como Colíder, já foram contempladas entidades nos municípios de Juína, Juara, Rondonópolis e Cuiabá.

As destinações, que atualmente somam 6,2 milhões de reais, estão em consonância com recomendações publicadas no fim de março pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ambos os documentos orientam para que valores disponíveis para a promoção de ações afirmativas sejam liberados prioritariamente para medidas de combate à Covid-19.

PJe 0000305-40.2013.5.23.0041

Informações: TRT-MT

 

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