MPT recorre de decisão do TRT/MT que diminuiu em 80% o valor da condenação do JBS em Barra do Garças
27/11/2013 - A unidade da empresa foi multada em R$ 1 milhão por violação das normas de saúde e segurança do trabalho, mas o TRT/MT reformou a decisão e o valor sofreu redução para R$ 200 mil.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso recorreu da decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que reduziu em 80% o valor da indenização por danos morais coletivos a ser pago pelo JBS de Barra do Garças por violação das normas de saúde e segurança do trabalho.
O MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa em 2012 e, na sentença proferida em primeiro grau pelo juiz Gustavo Rafael de Lima Ribeiro, da Vara do Trabalho de Barra do Garças, houve condenação da empresa em R$ 1 milhão. No entanto, o TRT/MT, em sessão realizada no dia 15 de outubro, votou, por unanimidade, pela reforma da decisão. A relatora do acórdão, juíza Carla Reita Real Faria, entendeu que o valor inicialmente arbitrado não estaria dentro do que considera razoável, reduzindo-o para R$ 200 mil.
O MPT pede que seja reconsiderada a decisão e, ainda, que a quantia seja majorada para 0,001% da receita líquida anual do grupo no ano de 2011, o que equivaleria ao montante de R$ 6,17 milhões, nos termos do pedido formulado na ação civil pública.
Segundo o procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, que conduz a ação, a decisão representa afronta ao preceito constitucional que assegura a reparação integral do dano. “A fixação de valor de dano moral coletivo em patamar inferior, diante das irregularidades sobejamente comprovadas nos autos, afronta o artigo 5º, inciso V, da Carta Magna, combinado com o art. 944 do Código Civil. É um valor ínfimo para reparação de um dano de tamanha gravidade para toda sociedade", salientou.
Entenda o caso:
MPT em MT consegue condenação do JBS de Barra do Garças em R$ 1 milhão
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