Construtoras da PCH Segredo, no Rio Juruena, são condenadas a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo

19/08/2016 - O grupo de empresas que atua na construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Segredo, no rio Juruena, em Mato Grosso, foi condenado ao pagamento de 500 mil reais POR danos morais coletivos e a cumprir todas as disposições legais sobre segurança e medicina do trabalho. A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi julgada pela Vara do Trabalho de Sapezal. 

Na obra, os trabalhadores eram submetidos a situações que colocavam em risco suas vidas e que causavam prejuízos físicos e emocionais. Além da prorrogação da jornada de trabalho acima do limite legal, a empresa permitia que trabalhadores sem treinamento manuseassem máquinas e equipamentos. Também faltava água potável e fresca e local adequado para as refeições. As irregularidades foram constatadas durante fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho (SRTE-MT), ocasião em que foram lavrados 60 autos de infração.

A juíza Bruna Baggio, em atuação na Vara de Sapezal, destacou que os autos de infração apresentados revelaram um ambiente de trabalho totalmente em desacordo com a normas mínimas de saúde, segurança e higiene do trabalho. Segundo a magistrada, os prejuízos da inobservância das regras trabalhistas não atingiram apenas os trabalhadores, mas toda a sociedade, na medida em que foi ferida a Constituição Federal.

O montante da condenação deverá ser revertido a uma instituição filantrópica de escolha do MPT que atenda às necessidades da comunidade local. A medida tambpem tem caráter pedagógico, para que as empresas não cometam os mesmos erros. “Como a ofensa foi grave e perdurou por anos causando prejuízo a toda a sociedade de trabalhadores, familiares, foi fixado o valor de 500 mil reais para reparação do dano moral coletivo”, explicou.

Os serviços de construção da PCH Segredo são realizados pela empresa Segredo Energia S.A, que subcontratou, para conclusão da obra, a Juruena Participações e Investimentos S.A, a Maggi Energia S.A, a MCA Energia e Barragem Ltda e a Linear Participações. Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, o pagamento dos 500 mil reais de dano moral coletivo é de responsabilidade solidária entre as empresas.

O grupo também foi condenado a cumprir 22 obrigações de fazer e não fazer, entre elas: adotar medidas para proteção dos trabalhadores em altura e de segurança em relação a andaimes, manter canteiro de obras organizado, proteger circuitos elétricos com isolamento adequado e não permitir que trabalhadores sem qualificação operem máquinas ou equipamentos.

A multa pelo descumprimento de cada obrigação de fazer ou não fazer foi arbitrada em 10 mil reais. A decisão é de primeira instância e contra ela cabe recurso.

Processo 0000272-89.2014.5.23.0146

Informações: Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT)

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