Dia da Pessoa com Deficiência: MPT disponibiliza legislação em plataforma acessível na internet
03/12/2015 - Três de dezembro é o Dia Mundial da Pessoa com Deficiência. Atuando para garantir a inclusão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza versão atualizada de leis e outros documentos voltados para o público na plataforma PCD Legal, site com conteúdo acessível para pessoas com deficiência, cujos materiais são disponibilizados nos formatos de áudio, vídeo (libras) e texto.
Entre as novidades, está o Código de Defesa do Consumidor. Há, ainda, o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), sancionado há pouco mais de um ano, que trata da superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Para saber mais, acesse www.pcdlegal.com.br/
PCD Legal
O PCD Legal é uma biblioteca virtual e, para assegurar que a mensagem chegue a todos os brasileiros, foi desenvolvido em ambiente bilíngue. Isso significa dizer que, a qualquer momento, o usuário poderá optar por um dos dois idiomas oficiais do Brasil: o Português ou a Língua Brasileira de Sinais (libras).
O conteúdo também poderá ser utilizado por pessoas com deficiência visual que fazem uso de leitores de código HTML. Além disso, estão disponíveis diversos recursos que facilitam o acesso à informação, como a possibilidade de ampliação e redução de fonte e a inversão de contraste de fundo de tela. Além de computadores, o site também pode ser acessado por tablets ou smartphones.
A página disponibiliza a Constituição Federal de 1988 e várias leis, decretos e códigos, entre eles a Lei de Cotas e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Coordigualdade
O Ministério Público do Trabalho vem atuando no combate à discriminação através da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade). Criada pela Portaria 273, de 28 outubro de 2002, a atuação da Coordigualdade se baseia na concepção de que o MPT é o guardião da Constituição da República, e que esta proíbe a diferença de salário, de exercício de função e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil e outros elementos.
Assim, a coordenadoria deve promover a igualdade de oportunidades para todos, seja na admissão no emprego, no curso da relação jurídica empregatícia ou por ocasião da extinção do contrato, tendo como mote tanto combater a discriminação como implementar as ações afirmativas, visando resguardar o pleno exercício da cidadania.
Texto: Ascom MPT de Pernambuco | http://www.prt6.mpt.mp.br/
Imagem: Ascom MPT de Goiás | http://www.prt18.mpt.mp.br/