Artigo: Chicó, a paz e a prosperidade

Por Leomar Daroncho*

02/06/2016 - Algumas instituições e aparatos parecem ter existido desde sempre ou, dito de outro modo, realidades instituídas junto com a civilização e, portanto, inquestionáveis. Tal pode ocorrer, numa análise sem maiores reflexões, com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. Aí podem surgir as costumeiras críticas ao "paternalismo" em relação aos trabalhadores, ou ao suposto excesso de direitos.

Retiradas do contexto, algumas cláusulas protetivas podem ganhar contornos de exageradas, dispendiosas e sem fundamentos. E não será suficiente recorrer à teoria de Chicó, nos diálogos com João Grilo (impagáveis personagens do Auto da Compadecida, de 1955) - "Não sei, só sei que foi assim" - para justificar esse tratamento diferenciado conferido à complexa relação estabelecida num vínculo de trabalho subordinado, por normas nacionais e internacionais.

A crise estimula os discursos favoráveis à "flexibilização" dos direitos trabalhistas. São momentos em que, como já foi mais utilizado no passado, invocam-se as vantagens dos "pactos sociais" pelos quais se buscava "abrandar" circunstancialmente os direitos dos trabalhadores, vistos como custos excessivos, de forma a viabilizar a retomada do crescimento.

Na atual crise não é diferente. Rapidamente ganharam as manchetes as propostas de flexibilização, de maior permissividade à terceirização e da prevalência do negociado sobre o legislado. No nosso arranjo social, todas essas investidas conduzem ao mesmo resultado: precarização do trabalho e transferência de renda para o empregador - maior desigualdade.

Ao lado disso, em meio às notícias do acirramento da crise econômica e política, observa-se o surgimento de dados da vida real verdadeiramente preocupantes. Um deles, especialmente, liga o alerta para o agravamento do drama da desigualdade social no país. Pela primeira vez, desde 1992 - início da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio no Brasil -registrou-se a queda da renda e o incremento no quadro de desigualdade. A crise não se manifesta de forma igual para todos e está acentuando as desigualdades.

Nesse contexto, é importante recuperar a origem e os propósitos do Direito do Trabalho. O Direito do Trabalho é relativamente recente. Tem seu marco original na tragédia humana e social do início do século passado, como resposta aos exageros na exploração dos trabalhadores, cenário de revoltas que comprometiam a prosperidade dos investimentos e da produção.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundada na convicção básica de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social, a Organização foi gestada num cenário capitalista, demarcando a relevância de um ambiente propício à prosperidade que, por sua vez, viabilizaria a produção e os investimentos.

Essa preocupação foi reafirmada pela OIT na década de 1940. A Carta das Nações Unidas (1946) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) assentaram o princípio de que a paz permanente só pode estar baseada na justiça social. Consolidaram-se, assim, quatro ideias fundamentais, que constituem valores e princípios básicos da OIT: I) o trabalho deve ser fonte de dignidade; II) o trabalho não é uma mercadoria; III) a pobreza, em qualquer lugar, é uma ameaça à prosperidade de todos e que todos têm o direito de perseguir o seu bem-estar material em condições de liberdade e dignidade; e IV) segurança econômica e igualdade de oportunidades.

Ao comemorar o seu 50º aniversário, em 1969, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz, oportunidade em que o Presidente do Comitê do Prêmio Nobel destacou que "a OIT tem uma influência perpétua sobre a legislação de todos os países", devendo ser considerada "a consciência social da humanidade".

O momento recomenda reflexão à luz de nossa trajetória histórica. O Direito do Trabalho, com sua pauta de valores, está a serviço da ordem econômica vigente e é fruto de uma experiência social dolorosa, estabelecendo um piso civilizatório mínimo que interessa também aos mercados.

A análise descontextualizada de determinados institutos pode induzir a raciocínios tão falsos quanto mágicos, como o de que a terceirização criaria empregos, quando se sabe que ela apenas transforma os empregos existentes em mais precários. Para as histórias que não são críveis, nem verossímeis, continuemos apreciando as peripécias dos personagens criados pelo genial Ariano Suassuna.

*LEOMAR DARONCHO é Procurador do Trabalho em Mato Grosso

Artigo originalmente publicado no Jornal A Gazeta de 23/05/2016

Foto de capa: Blog Desejo Literário

Tags: terceirização; direito do trabalho; auto da compadecida

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