MPT e OIT usarão recursos de multas para viabilizar projetos voltados à promoção do trabalho decente no Brasil

Em visita à Lima, no Peru, o procurador-geral do Trabalho brasileiro, Ronaldo Fleury, assinou um acordo descrito pela OIT como "uma parceria inovadora" no campo da cooperação.

04/08/2016 - A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho assinaram ontem um acordo de cooperação que prevê a canalização de recursos provenientes de multas por infrações trabalhistas para financiar projetos destinados a promover a criação de mais e melhores empregos no país. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, visitou o Escritório Regional da OIT para a América Latina e o Caribe, com sede em Lima, no Peru, a fim de formalizar este acordo. 

"É uma aliança de caráter muito inovador, a primeira deste tipo no mundo", disse o diretor da OIT para a América Latina e o Caribe, José Manuel Salazar-Xirinachs, ao assinar o acordo com o Procurador. "Num contexto de desafios econômicos, sociais e de mercado de trabalho, este acordo e a aliança que ele consolida tornam-se ainda mais importantes", acrescentou.

De sua parte, Fleury descreveu o acordo como uma “aliança estratégica” com a OIT, que busca “transformar multas e indenizações em trabalho decente”. O procurador explicou que em casos de infrações como as que resultam, por exemplo, de situações de trabalho infantil ou trabalho escravo, é possível exigir que as empresas envolvidas paguem uma reparação, mas há “dificuldades em transferir essas multas e indenizações por danos morais para as comunidades afetadas”.

“Para fechar este acordo de cooperação, foram consultados 782 procuradores de todo o Brasil, que contribuíram com várias ideias”, acrescentou Fleury. O próximo passo é “a elaboração dos projetos pelos procuradores e técnicos da OIT”.

O acordo estabelece um marco de cooperação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a OIT para "o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à promoção do trabalho decente" no Brasil. O texto do acordo, que é válido por cinco anos, estabelece que o MPT "poderá destinar à OIT recursos provenientes de multas ou indenizações" referentes a infrações trabalhistas, que serão utilizados exclusivamente para tais projetos.

As duas partes irão trabalhar em conjunto na identificação de ações prioritárias, grupos sociais e regiões beneficiárias e fórmulas de implementação dos projetos, assim como na prestação de contas do uso de recursos que, preferencialmente, "serão destinados a reparar os danos causados pelas infrações nas comunidades".

Salazar destacou que o MPT é uma instituição fundamental do Direito do Trabalho no Brasil e que sua atuação, em conjunto com a Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e outros parceiros, tem contribuído para que o Brasil obtenha muitas conquistas ao longo dos anos.

Entre elas, o Diretor Regional da OIT citou a redução do trabalho infantil, o resgate de vítimas de trabalho forçado, a promoção dos direitos trabalhistas e da saúde e segurança no local de trabalho, os esforços para garantir a liberdade sindical e a negociação coletiva, assim como os esforços para promover a implementação das convenções da OIT no Brasil.

"A OIT e o Ministério Público já trabalham em conjunto há muitos anos no Brasil, principalmente no combate ao trabalho forçado e ao trabalho infantil, e este novo acordo nos permitirá entrar numa nova fase de cooperação mais próxima e em maior escala", acrescentou.

Também estavam presentes durante a assinatura do acordo o Embaixador do Brasil no Peru, Marcos Raposo Lopes, o procurador do Trabalho em Mato Grosso e assessor Internacional do MPT, Thiago Gurjão, e a coordenadora geral de Cooperação Trilateral com Organismos Internacionais da Agência Brasileira de Cooperação, Cecília Malaguti.

A formalização do acordo foi realizada durante uma Oficina de Especialistas da Iniciativa Regional América Latina e Caribe livre de Trabalho Infantil, que acontece esta semana em Lima e também conta com a presença do procurador-geral do Trabalho Fleury.

Informações: Organização Internacional do Trabalho

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