Após acordo, usina pagará R$ 230 mil a título de indenização por danos coletivos em MT

28/09/2016 - A Usina Barralcool, localizada no município de Barra do Bugres, e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmaram neste mês acordo que prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 230 mil. A empresa foi acionada pelo MPT na Justiça do Trabalho por não garantir aos empregados condições mínimas de saúde e segurança no ambiente laboral. As irregularidades contribuíram para a morte dois trabalhadores, vítimas de acidente de trabalho em 2013 e 2014.

O valor foi definido em audiência de conciliação realizada na Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos (Caesc), em Cuiabá, durante 6ª Semana Nacional de Execução, que aconteceu entre 19 a 23 setembro. Na ocasião, as partes concordaram em reduzir de R$ 500 mil para R$ 230 mil o valor da indenização estabelecido na sentença de primeiro grau proferida pela juíza Maíza Silva Santos, que atua na Vara do Trabalho de Tangará da Serra. A quantia será revertida a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos da região onde ocorreu o dano.

O procurador do Trabalho Rafael Mondego Figueiredo explicou que o acordo garante o imediato pagamento da indenização. "A conciliação, no caso, se mostrou uma boa opção, na medida em que se evitou a discussão da matéria em sede recursal, a qual poderia alcançar tribunais superiores, atrasando, assim, a reparação do dano causado à sociedade e a imposição de obrigações de fazer consistentes na regularização da conduta da empresa. Com o acordo, garante-se o pagamento, em curto prazo, da indenização devida pela ré, com reversão desta em benefício da comunidade, acreditando-se, ainda, que a empresa envidará prontamente todos os esforços com vistas ao efetivo respeito à lei, mormente no tocante às normas de segurança e saúde no trabalho, considerando a imposição de multa para o caso de descumprimento das obrigações assumidas".

Durante a audiência, a empresa se comprometeu a corrigir as irregularidades apontadas e a adotar medidas de prevenção a acidentes. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer, a usina estará sujeita a uma multa mensal de 5 mil reais por item violado.

Os acidentes

A análise dos acidentes de trabalho realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) serviu de referência para o ajuizamento da ação civil pública pelo MPT. As informações foram reiteradas por uma perícia judicial e mostraram que João Batista de Oliveira morreu após sofrer um choque elétrico quando tentava alinhar um mangote em uma motobomba (bomba hidráulica dotada de motor, usada para fazer circular fluídos).

Quanto ao acidente que levou à morte Anderson Silva Pereira, de 21 anos, a fiscalização do Trabalho concluiu que o fato ocorreu quando o empregado estava retirando o acúmulo de bagaço de cana do interior de um desfibrador, a fim de desobstruí-lo. Ao ingressar no interior da máquina, que não possuía travamento elétrico, esta entrou em atividade e empurrou o empregado para baixo, fazendo-o passar entre martelos e cair na esteira de bagaço. Pereira sofreu politraumatismo por esmagamento e faleceu.

De acordo com os documentos, houve o descumprimento de 14 normas de segurança e saúde do trabalho pela empresa, como ausência/insuficiência de treinamento e tolerância da Barralcool diante das irregularidades.

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Informações: TRT-MT e MPT-MT

Pje: 0000474-23.2015.5.23.0052

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