Artigo | O Brasil no banco internacional dos réus

Por Lys Sobral Cardoso*

No dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, é inevitável fazer algumas reflexões sobre a situação atual do Brasil rumo à erradicação do trabalho escravo.

O Brasil é considerado referência internacional no combate ao trabalho escravo contemporâneo. Adotou políticas de Estado pioneiras e de enorme importância, como o reconhecimento da escravidão contemporânea como pluriofensiva (fere a diversos direitos além da liberdade), a adoção da “Lista Suja” e o reforço da fiscalização, em especial com a criação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel. Contudo, nos últimos anos diversos acontecimentos vêm colocando em risco o futuro do combate ao trabalho escravo no país.

No final de 2016, o Estado brasileiro sofreu condenação perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em processo iniciado após denúncia da Comissão Pastoral da Terra em 1998, por não garantir a proteção de 85 trabalhadores submetidos à escravidão contemporânea e ao tráfico de pessoas, além de não ter assegurado a realização de justiça também para outros 43 trabalhadores resgatados desta mesma condição.  A decisão é um marco histórico e expõe o país para a comunidade internacional.

 Foi a primeira vez em que um contencioso referente à proibição da escravidão e da servidão (artigo 6 da Convenção Americana) foi julgado pela CIDH, que é o tribunal colegiado do sistema americano de direitos humanos, o que acabou por colocar a República Federativa do Brasil no banco dos réus do plano internacional.

Quatro dias depois da publicação da sentença da CIDH, decisão liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília determinou ao Ministro do Trabalho a publicação, no prazo de 30 dias, da Lista Suja do trabalho escravo, em atendimento a ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra a omissão persistente do atual ministro do Trabalho, em descumprimento da Portaria Interministerial 4/2016. A decisão alerta que “o retrocesso do Brasil nesse tema, para além do grave problema social interno, pode ensejar consequências outras no âmbito externo e perante as Cortes Internacionais, notadamente no delicado momento atual”. E complementa: “A aboliçãodefinitivadotrabalho escravo faz parte, há anos, de uma agenda permanente mundial fundada em norma imperativa do Direito Internacional, decaráter cogente(jus cogens). O Estado brasileiro acaba de ser responsabilizado pelaCorte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, em recentíssima decisão (...)”.

O MPT vinha, antes de acionar a União, tentando contato com o Ministério do Trabalho para a publicação da Lista Suja após a edição pelo governo federal da nova portaria em maio de 2016, a qual retomou o cadastro público de empregadores envolvidos na prática de trabalho escravo. Em resposta foi proposta a criação de um grupo de trabalho no Ministério para repensar a lista, mas o grupo somente foi criado depois da ação judicial do Ministério Público.

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) se pronunciou quanto a questão, referindo que a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, órgão do Ministério do Trabalho, atualizou a Lista Suja e, há tempos, encaminhou o documento para publicação, mas a cúpula do Ministério não o fez.

Além da questão da Lista Suja, pelo menos três projetos de lei mantêm-se em tramitação no Congresso Nacional para retirar os termos "jornada exaustiva" e "condições degradantes de trabalho" da definição de trabalho escravo contemporâneo.

Aponte-se ainda que, desde o começo da década de 1990, a quantidade de auditores fiscais do trabalho (AFT), que havia chegado ao teto histórico de 3.464 AFTs em 1996, caiu gradativamente, chegando a um mínimo histórico de aproximadamente 2,5 mil, caracterizando-se um déficit atual de 1.144 AFTs, somente considerando as vagas não preenchidas (estimativa do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - Sinait). O déficit é ainda bem superior se considerado o recente estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que aponta o total necessário de 8 mil AFTs.

Em abril de 2016, a ONU manifestou preocupação com a situação brasileira sobre o combate à escravidão e expediu recomendação ao país, contemplando, entre outras medidas, a rejeição das propostas legislativas quanto à alteração do conceito de trabalho escravo, além da reativação da lista dos empregadores condenados e o fortalecimento e incremento da carreira da inspeção do trabalho.

Esse cenário revela-se extremamente inquietante, pois indica um retrocesso injustificado no tema, quando o Estado brasileiro deveria, em resposta à condenação que lhe foi imposta, redobrar os esforços em busca do desaparecimento definitivo do trabalho escravo em seu território.

Lamenta-se dizer, mas a condenação na ordem internacional, na conjuntura política em que se encontra, findou se mostrando oportuna, para que o Estado brasileiro perceba que continuará sendo monitorado pela comunidade internacional e que, no combate ao trabalho escravo, não deixe de ser a referência a qual chegou a ser. Que se absorva a lição e não venha o país a ocupar, por outras vezes, o banco dos réus no âmbito internacional, e não se torne uma referência na violação de direitos humanos.

*LYS SOBRAL CARDOSO é Procuradora do Trabalho e coordenadora regional da CONAETE do MPT em Mato Grosso

Artigo originalmente publicado no Jornal A Gazeta do dia 30/01/2017: http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/60/og/1/materia/501520/t/o-brasil-no-banco-dos-reus

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