MPT-MT informa que não haverá expediente na Quarta-feira de Cinzas

11/02/2015 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MT) vai suspender o expediente e o atendimento ao público em todas as suas unidades do dia 16 ao dia 18 de fevereiro, conforme determina a portaria nº 08, de 19 de janeiro de 2015. Neste ano, o período vai incluir não apenas o carnaval, mas também a Quarta-feira de Cinzas. A decisão leva em conta o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), que estabelece a data como feriado em todo o estado.

Imprimir

Sindicatos alegam dificuldade em cumprir lei do descanso dos caminhoneiros em MT

09/02/2015 - Em abril de 2015, a mais recente lei sobre o exercício da profissão de motorista no Brasil, que regulamentou a jornada de trabalho e o tempo de direção desses profissionais, completará três anos. Essa lei, a 12.619, assegurou ao motorista um intervalo mínimo para descanso a cada quatro horas ininterruptas de direção, além de repouso de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas. Em Mato Grosso, sindicatos e federações que representam motoristas profissionais alegam que a falta dos pontos de parada ao longo das rodovias dificulta o cumprimento da lei.

Imprimir

JBS deve suspender horas extras nos setores de abate e desossa; multa por descumprimento é de R$ 500 mil por dia

05/02/2015 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) conseguiu na última segunda-feira (02), por decisão do juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, liminar determinando que a unidade da JBS em São José dos Quatro Marcos suspenda a realização de horas extras em ambientes considerados insalubres, como é o caso dos setores de abate e desossa.

Imprimir

Famílias de mortos em acidente de trabalho receberão R$ 600 mil; empresa ainda pagará R$ 1,3 mi por danos morais coletivos

04/02/2015 - As famílias de Janaílson Pedro da Silva e José Carlos da Silva, mortos em um incêndio ocorrido há dois anos em um canteiro de obras na cidade de Nova Lacerda-MT, receberão, cada uma, R$ 300 mil de indenização da Alta Energia Empreendimentos e Construções S/A. A título de danos morais coletivos, a empresa pagará, ainda, a quantia de R$ 1,3 milhão, a ser revertida a entidades sem fins lucrativos e a projetos sociais na região. De acordo com o MPT, ela não teria adotado as medidas de segurança necessárias para proteger o meio ambiente de trabalho.

Imprimir