MPT exige medidas de proteção contra incêndios em empresas de Rondonópolis e região
Um Procedimento Promocional é instaurado quando o Ministério Público do Trabalho pretende promover uma atuação preventiva que garanta o cumprimento de normas trabalhistas
09/10/2017 - A Procuradoria do Trabalho do Município de Rondonópolis instaurou, no último dia 26, um Procedimento Promocional para obrigar empresas da região a adotarem medidas de prevenção contra incêndios. A ação busca o cumprimento da legislação estadual e de normas técnicas e regulamentadoras e é uma resposta aos incidentes ocorridos recentemente em estabelecimentos da cidade, que colocaram em risco a saúde e vida dos trabalhadores.
“É preciso atuar, no campo da prevenção, antes de as tragédias ocorrerem, não sendo exagerado lembrar os recentes e trágicos acidentes ocorridos no Brasil, como o caso conhecido de todos da ‘Boate Kiss’, que ocasionou a morte de centenas de seres humanos”, pontua o procurador do Trabalho Bruno Choairy.
Para realização das primeiras diligências, foi solicitado à Coordenadoria-Geral de Estatística do Trabalho, órgão vinculado à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) do Ministério do Trabalho, sediado em Brasília, o envio de lista contendo o nome das 20 empresas com o maior número de empregados no município.
O MPT também solicitou levantamento ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado sobre o efetivo que a unidade localizada em Rondonópolis possui atualmente, o número de pedidos de alvarás recebidos e informações sobre casos de incêndios ocorridos nos últimos 12 meses. Além disso, pediu ao CBM que relate as dificuldades encontradas para atendimento das demandas de inspeções relacionadas aos requerimentos de alvarás e as providências administrativas adotadas em caso de constatação de irregularidade, consistente no funcionamento de estabelecimento sem o alvará do órgão.
De acordo com o procurador, todos os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que as pessoas possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência; e, ainda, que as empresas possuam equipamentos para combater o fogo no seu início e realizem capacitação para o uso correto destes equipamentos.
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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