Brucelose: JBS em Confresa é obrigada a realizar exames que detectem doença em trabalhadores
21/08/2015 - A Justiça trabalhista concedeu ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), na última quinta-feira (13), uma liminar que obriga a JBS S/A, dona das marcas Friboi e Seara, a adotar medidas capazes de detectar possíveis casos de contaminação de empregados e ex-empregados por brucelose, uma doença crônica transmitida pelo contato direto com animais doentes ou pela ingestão de leite não pasteurizado e produtos lácteos contaminados.
A decisão judicial consiste em incluir nos exames demissionais e periódicos procedimentos médicos que identifiquem a zoonose. Caso o diagnóstico seja positivo, o frigorífico deverá encaminhar o funcionário para tratamento médico, remanejá-lo de função e/ou encaminhá-lo ao INSS.
A medida também vale para os trabalhadores que foram demitidos da unidade de Confresa nos últimos seis meses. Nesse caso, eles deverão ser submetidos, nos próximos 60 dias, a exame custeado pela empresa para verificar a incidência da doença.
Se a JBS descumprir a determinação, pagará uma multa de R$ 100 mil, a ser revertida a projetos sociais em benefício da própria comunidade.
Justificam a concessão da liminar os inúmeros riscos biológicos existentes no ambiente de trabalho dos frigoríficos - exposição dos funcionários a carnes, glândulas, vísceras, sangue e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas - e a grande incidência de carcaças bovinas que sugerem a contaminação pela bactéria.
Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a providência visa corrigir a conduta negligente da empresa, que modificou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de 2013/2014 e excluiu da rotina de exames demissionais o que detecta a brucelose.
Atualmente, a exceção fica por conta de casos em que há queixa do empregado, sendo critério do médico solicitar ou não o exame. Tal procedimento, todavia, não garante a veracidade do resultado, uma vez que os sintomas podem levar dias ou meses para aparecer. Além disso, compromete o tratamento da doença, pois quanto mais cedo for constatada, mais eficazmente poderá ser combatida.
De acordo com a legislação trabalhista, os exames médicos devem ser aptos a constatar eventuais agravos decorrentes trabalho, mesmo porque, estando o trabalhador doente, este não poderá ser mandado embora, e sim encaminhado à previdência social.
“Na hipótese de eventual contaminação, a ausência da realização do exame demissional causa prejuízos irreparáveis ao trabalhador, tanto no que diz respeito ao tratamento precoce como à comprovação do nexo de causalidade entre a doença adquirida no local de trabalho e outras atividades realizadas posteriormente ao desligamento da empresa”, explica.
Um agravante da conduta ilícita da JBS é a informação de que, antes da modificação no PCMSO, muitos empregados já tinham sido diagnosticados com a brucelose. De acordo com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), as condições de trabalho em relação aos riscos biológicos continuam idênticos ou até mais graves.
Confirmam essa situação os relatórios de 2012 e 2013 - que apontam identificação diária de casos suspeitos de brucelose em bovinos nas unidades de Confresa e Vila Rica-MT, e os relatórios de 2014 e 2015 – que também alertam para a quantidade expressiva de casos suspeitos nesse período.
Brucelose
Também conhecida como febre de Malta ou mediterrânea, a brucelose é uma doença infecciosa causada por diferentes gêneros da bactéria Brucella, transmitida dos animais para os homens. O risco de contrair a infecção é maior em pessoas que trabalham com a criação e o manejo de animais e nos abatedouros e casas de carne. Também é possível a transmissão da enfermidade da mãe para o feto.
Em quadros mais graves, pode afetar o sistema nervoso central, o coração, os ossos, as articulações, o fígado e o aparelho digestivo. Como não existe vacina contra a brucelose humana, a prevenção depende diretamente do controle e erradicação da bactéria nos animais, seja através da vacinação das fêmeas de três a oito meses de idade, seja por meio do abate sanitário do rebanho.
Processo nº 0000447-12.2015.5.23.0126
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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