Produtor rural deve proteger trabalhadores que aplicam agrotóxicos
14/12/2018 - A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e determinou que o ex-prefeito do município de Alto Garças, Roland Trentini, regularize o meio ambiente de trabalho de sua propriedade localizada na zona rural de Guiratinga, Fazenda Lagoa Vermelha, a 332 km de Cuiabá.
O MPT ajuizou a ação civil pública em razão da persistência de irregularidades envolvendo o manuseio de agrotóxicos por trabalhadores e dos riscos, apontados em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho (MTb), em atividades realizadas em espaços confinados.
O fazendeiro deverá adotar medidas preventivas como medir, antes da entrada de trabalhadores em silos, a concentração de oxigênio e o limite de explosividade relacionado ao tipo de material estocado, para verificar se seu interior é seguro. Deverá, ainda, realizar a higienização e descontaminação dos equipamentos de proteção individual e vestimentas ao final de cada jornada de trabalho, substituindo-os sempre que necessário, principalmente nos casos de derramamento ou contaminação por agrotóxicos, e assegurar que tais trabalhos sejam realizados apenas por pessoas previamente treinadas e devidamente protegidas.
Além disso, deverá disponibilizar água potável em condições higiênicas, proibindo o uso de copos coletivos e instalando filtros com controle de troca nos bebedouros, conforme a Norma Regulamentadora nº 31 o MTb, que trata da saúde e segurança no trabalho na agricultura, pecuária e exploração florestal.
Em caso de descumprimento, a Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em condição irregular. A multa, se aplicada, será revertida a projetos em benefício da sociedade.
O juiz do Trabalho Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, analisou o pedido e afirmou que os documentos apresentados, entre eles o Relatório de Ação Fiscal, as cópias de Autos de Infração e o Relatório Pericial emitido por um servidor do MPT, foram suficientes para demonstrar a necessidade da concessão da liminar. O magistrado mencionou a preocupação com a possibilidade de ocorrência de novas lesões que afetem os atuais e eventuais futuros funcionários, “visto que os empregados estão sendo submetidos a trabalhar em condições contrárias às legislações pertinentes de prevenção de acidentes”.
O procurador do MPT Bruno Choairy pontuou que o propósito da ação é dar efetividade à finalidade de proteção ao meio ambiente de trabalho. “Os artigos 155 e 200 da CLT outorgaram ao Ministério do Trabalho e Emprego a elaboração de Normas Regulamentadoras, as quais dispõem de um plexo de deveres do empregador quanto à garantia da saúde e segurança no trabalho. Tais normas regulamentadoras consubstanciam o mínimo a ser observado nas relações de trabalho, sendo que sua transgressão implica violação, por tabela, ao direito constitucional da integridade do meio ambiente, no qual está inserido o meio ambiente laboral”.
Risco de contaminação
A inspeção do MPT constatou que os próprios trabalhadores estavam sendo responsáveis pela higienização das vestimentas que usam para aplicar os agrotóxicos. A conduta relatada caracteriza ofensa ao dever do empregador de, além de fornecer os EPI’s e demais itens necessários à aplicação dos agrotóxicos, proceder à higienização do material ao final de cada jornada.
Segundo o MPT, as irregularidades referentes à aplicação de agrotóxicos são lesões graves, na medida em que ampliam consideravelmente a possibilidade de contaminação do empregado e da sua própria família, nos casos em que a higienização é feita em casa.
O procurador frisou que a higienização das vestimentas de trabalho pelo empregador, por meio de profissionais devidamente treinados, é medida para evitar a contaminação do trabalhador. "Deve-se considerar os efeitos cumulativos que exposições prolongadas ao agrotóxico acarretam à saúde humana. Assim, ainda que a ausência de devida descontaminação não cause incidentes agudos aos trabalhadores, ela pode provocar, no futuro, danos irreversíveis à saúde, como o aparecimento de doenças crônicas de difícil diagnóstico, mas que estão ligadas a essa exposição prolongada ao veneno."
Dia Mundial
No dia 3 de dezembro, diversos países, entre eles o Brasil, lembraram o Dia Mundial de Combate aos Agrotóxicos. O MPT em Mato Grosso, por meio do Fórum de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos da Região Sul do Estado e do Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, marcou a data com realização de dois eventos, em Rondonópolis e em Cuiabá.
De acordo com o procurador Bruno Choairy, que também é representante regional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT) do MPT, a data é um marco nos esforços para esclarecer e alertar a sociedade para os perigos do uso de agrotóxicos.
"A literatura científica documenta sérios riscos à saúde e vida humana decorrentes da exposição a agrotóxicos, que pode ocasionar problemas imunológicos, hematológicos, hepáticos, neurológicos, malformações congênitas e até tumores. Os trabalhadores do campo são uma população especialmente exposta a esses riscos, tendo contato direito com os agrotóxicos, em especial aqueles trabalhadores encarregados de aplicá-lo. Portanto, nesse contexto de sérios riscos à saúde humana, deve-se exigir o cumprimento integral, efetivo e duradouro de todas as medidas de proteção integrantes da legislação, inclusive laboral, por qualquer empregador decida a aplicar veneno.
O Dia Mundial de Combate aos Agrotóxicos remete à madrugada do dia 3 de dezembro de 1984, quando na cidade de Bophal, Índia, se registrou a maior catástrofe da história da indústria química: o vazamento de 27 toneladas do gás tóxico metil isocianato, utilizado na produção de um praguicida da Corporación Union Carbide, em uma zona densamente povoada.
Embora a empresa tenha se negado a contabilizar a dimensão do acidente, estima-se que, já nas primeiras horas, de 4 a 10 mil pessoas tenham morrido. Outras 200 mil foram intoxicadas pela nuvem de veneno. Cerca de 25 mil casos de cegueira também foram registrados, em um universo de cerca de 50 mil incapacitados para o trabalho.
Processo 0001113-29.2018.5.23.0022
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