Destinação do MPT e da Justiça do Trabalho garante construção de duas salas de informática na Apae de Paranatinga
30/06/2021 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho destinaram mais R$ 40,2 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Paranatinga, a 337 km de Cuiabá, para a construção de duas salas de informática, com 34m² cada, totalizando 68m².
A associação é uma instituição não governamental sem fins lucrativos, fundada em 1992, que tem por objetivo acolher e educar, gratuitamente, pessoas com deficiências, sobretudo com deficiência mental e com transtornos neuromotores. A instituição atende atualmente 59 alunos que, em sua maioria, estão em situação de vulnerabilidade social.
Segundo a presidente da Apae, Irene da Silva Barbieri, “com a destinação serão construídas duas salas de aula, suprindo uma das nossas necessidades, de modo a contribuir com o aprimorando e qualificando cada vez mais”. Ela explica, ainda, que é função da entidade promover qualidade de vida, independência, participação social, representatividade e capacitação a todos aqueles que utilizam seus serviços.
“O projeto vem colaborar com estes objetivos, impactando a sociedade paranatinguense com a presença e atuação das pessoas com necessidades especiais em seu meio. Desta forma, as novas salas serão de muito valor para o momento em que a Apae se apresenta”, salienta.
O valor total necessário para a finalização do projeto é de R$ 48.858,98, e a diferença entre o valor total e o destinado será complementado com recursos próprios da instituição.
A procuradora do MPT Louise Monteiro Gagini ressalta que a destinação atende ao propósito de garantir dignidade à pessoa com deficiência, com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Brasil, e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Além disso, “o art. 13 da Lei da Ação Civil Pública estabelece que o objetivo maior da condenação em dinheiro é a reconstituição dos bens lesados da comunidade atingida, sendo que há muito mais efetividade se os recursos obtidos em ações civis públicas forem destinados em benefício da comunidade atingida, consoante dispõe o Enunciado nº 12 da 1º Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho”, explicou a procuradora.
HoTrEx 0000709-73.2019.5.23.0076
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