Frigorífico de pescados de Sorriso deverá promover melhorias no meio ambiente de trabalho

13/01/2014 - Apesar de considerar a decisão importante, MPT vai recorrer de sentença por considerar valor da indenização por dano moral coletivo irrisório e incapaz de reparar prejuízo social.

O Ministério Público do Trabalho em Sinop conseguiu decisão favorável do Judiciário para obrigar a Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos S.A. (Nativ Pescados) a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, e a cumprir uma série de obrigações, entre elas, a de abster-se de prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal permitido, sob pena de multa.

A empresa deverá conceder a todos os trabalhadores um descanso semanal remunerado, por, no mínimo, 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo.

O frigorífico também terá que manter as instalações sanitárias limpas e desprovidas de quaisquer odores durante toda a jornada de trabalho e, ainda, fornecer gratuitamente a seus empregados os equipamentos de proteção individual adequados ao risco da atividade.

Apesar de considerar a decisão importante, o MPT entrou com recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, em face da decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Sorriso, para defender a majoração da condenação para, no mínimo, R$ 2 milhões.

“Resta evidenciado que o valor arbitrado na sentença a título de danos morais coletivos se mostrou irrisório e incapaz de reparar o abalo social coletivo decorrente do descaso demonstrado pela empresa para com a saúde de centenas de trabalhadores, merecendo ser majorado”, ressaltou a procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, que conduz a ação.

No recurso, reforça que o pedido do MPT é razoável e proporcional, pois permite que a indenização, de fato, represente fator punitivo e educativo. “Do contrário, continuará sendo mais vantajoso descumprir a legislação trabalhista reiteradamente, colhendo os frutos do dumping social, do que se adequar à legislação, ainda que esta seja reforçada por mandamento judicial”.

O site da Nativ Pescados informa que a capacidade de produção anual chega a cinco milhões de alevinos (peixes recém-saídos do ovo) e, conforme demonstra seu contrato social, o capital social gira em torno dos R$ 90 milhões. “Ou seja, o valor arbitrado pelo Juízo representa 0,111% do capital social, isto é, não chega nem a 1% do valor total desse capital social, estando claro que não possui qualquer impacto significativo para a condenada”, frisou a procuradora. Além disso, em consulta ao site oficial do Município de Sorriso, verificou-se que a empresa recebeu R$ 200 milhões de um Fundo de Investimento em Participações (FIP), voltado ao mercado de aquicultura e administrado pela Global Equity. 

De posse dessas informações, alega o MPT que se trata de empresa com grande capacidade econômica, que possui todo o aparato técnico e estrutural para ser um empreendimento exemplar não só na atividade comercial, mas também na seara laboral, e que, no entanto, “se manteve inerte e, ao final, depois de tantos anos de ilícitos, será apenada com pagamento de indenização que pouco ou nada impacta em suas atividades, não cumprindo o fim punitivo, pedagógico e exemplar a que se destina”.

Ação

O procurador do Trabalho José Pedro dos Reis ajuizou ação civil pública em face de Nativ Pescados postulando determinação judicial para cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e dos direitos fundamentais sociais. Dentre as irregularidades detectadas a partir das investigações realizadas pelo MPT, pela Vigilância Sanitária Estadual e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), estavam a prorrogação da jornada dos funcionários para além do limite legal de 2 horas diárias e a ausência de concessão de descanso semanal.

A empresa também não fornecia equipamentos de proteção individual adequados, não mantinha vestiários e instalações sanitárias separadas por sexo e devidamente higienizadas, não observava as normas sanitárias de potabilidade da água, não realizava análise ergonômica do trabalho para assegurar um meio ambiente laboral adequado, além de outros ilícitos.

A procuradora Thalma Rosa lembra que, por diversas vezes, o MPT propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para fazer cessar as irregularidades e evitar o congestionamento do Poder Judiciário com o ajuizamento de mais uma ação, mas não houve interesse por parte da empresa.

Processo: 0000968-45.2012.5.23.0066

 

Informações: Ministério Público do Trabalho (MPT)

 

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

 

 

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