Após soterramento de trabalhador em silo, empresa de Tapurah é condenada pela Justiça do Trabalho
29/09/2015 - Justiça do Trabalho condenou, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop, a Ovetril Óleos Vegetais, localizada no município de Tapurah (414 km da capital), a implementar uma série de medidas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e dos direitos de seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 4 mil.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após o recebimento de notícia veiculada na imprensa sobre o soterramento de um trabalhador em um silo de armazenamento de soja. Na época, o Boletim de Ocorrência lavrado pela Polícia Militar de Tapurah assegurou que o trabalhador vitimado "não utilizava nenhum equipamento de segurança no momento do acidente". Em seu depoimento, prestado ainda no hospital, a vítima relatou que "fora sugado pela soja" e "socorrido por testemunha que tentou tirá-lo e que, em seguida, desobstruiu sua cabeça para que pudesse respirar".
Em duas inspeções realizadas pelo Engenheiro Sanitarista e de Segurança do Trabalho Marcos Antônio de Souza, do Setor de Perícias do MPT-MT, ficou comprovado o desrespeito às normas de proteção, como a falta de capacitação dos empregados no prazo legal e não cumprimento integral do Programa de Gestão de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados-PGSSTEC.
Uma liminar concedida em 14 de abril deste ano já havia forçado a empresa a sanar as irregularidades. Agora, com a confirmação da decisão, a Ovetril deve continuar a abster-se de designar trabalhador sem prévio treinamento para atividades em espaços confinados, e capacitar uma vez ao ano todos os vigias, supervisores de entrada e funcionários que laboram nesses locais. A empresa, que atua no ramo de armazenamento de grãos, também deve implementar o PGSSTEC.
Segundo a juíza Caroline Rodrigues de Marchi, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, apesar da apresentação de documentos que comprovam o cumprimento da liminar, as melhorias do ambiente de trabalho só ocorreram em decorrência da atuação preventiva do MPT.
“Tendo sido constatada a violação de um dispositivo legal, a referida tutela se presta não só a corrigir o passado, mas a proteger os trabalhadores de futuras transgressões, pois é evidente na hipótese discutida nos autos, porquanto há robusta prova documental que confirma que a ré vinha descumprindo normas trabalhistas e ofendendo direitos fundamentais de seus trabalhadores, além de causar lesão coletiva a estes, os quais ainda estão sujeitos a sérios riscos de violação de sua integridade física e com risco de morte por soterramento e sufocação”, pontuou a magistrada na sentença.
A procuradora do Trabalho Thalma Rosa de Almeida, que conduz a ação, elogiou a decisão e complementou a juíza afirmando que é preciso resguardar os empregados de danos que não podem ser revertidos. "A segurança no meio ambiente de trabalho é um dos temas mais caros ao MPT pois busca resguardar o bem maior do ser humano que é a vida, por isso, essa decisão ganha grande importância para o mundo do trabalho, em especial no Estado de Mato Grosso que, como grande produtor de grãos, igualmente possui milhares de trabalhadores laborando em centenas de silos em todo território".
Processo 0000702-45.2015.5.23.0101
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