Live marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo em Mato Grosso
25/01/2021 - A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/MT) realiza no dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a live “Perspectivas atuais do combate ao trabalho escravo”. A transmissão ao vivo ocorrerá a partir das 15h (horário de MT) pelo canal da Coetrae/MT no YouTube.
A abertura do evento será feita pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos, e pelo presidente da Comissão Estadual de Erradicação de Trabalho Escravo (Coetrae-MT), auditor-fiscal do Trabalho Amarildo Borges de Oliveira.
A programação segue com a palestra "Fluxo de atendimento às vítimas de trabalho escravo", a ser ministrada por Lys Sobral Cardoso, procuradora do Trabalho e coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Serão realizadas, na sequência, outras duas palestras, uma com o tema “Trabalho Escravo – Detrae Aspectos Gerais”, com Maurício Krepsky Fagundes, auditor-fiscal do Trabalho e coordenador da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), do Ministério da Economia; e outra intitulada “Fiscalização em Mato Grosso”, com Valdiney Antônio de Arruda, auditor-fiscal do Trabalho e chefe da Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT).
A live será mediada por Renan Sotto Mayor de Oliveira, defensor público federal e defensor regional de Direitos Humanos de Mato Grosso.
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído pela Lei nº 12.064, de 2009, em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí-MG.
Características do trabalho escravo
A maioria dos brasileiros sabe da existência, mas poucos conhecem os elementos que o definem. De acordo com a legislação brasileira, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo:
Condições degradantes de trabalho - quando a violação de direitos fundamentais fere a dignidade do trabalhador e coloca em risco sua vida. Costuma ser um conjunto de elementos irregulares, como alojamentos precários, péssima alimentação e falta de saneamento básico;
Jornada exaustiva - quando o trabalhador é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à sua saúde e segurança;
Trabalho forçado - quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas;
Servidão por dívida - quando o trabalhador fica preso ao serviço por causa de um débito ilegal (em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva).
Informações: Coetrae-MT