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Produtor que descumpriu acordo e medidas de segurança para utilização de agrotóxicos é acionado pelo MPT na Justiça do Trabalho

Entre as irregularidades constatadas novamente estão o não fornecimento de EPIs adequados e a ausência de capacitação dos trabalhadores, bem como a reutilização de embalagens de agrotóxicos e o descumprimento da distância mínima de segurança operacional para aplicação dos produtos em áreas próximas a moradias

25/01/2022 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última semana, uma ação em face da Fazenda Padre Cícero, localizada em Nova Mutum, pelo descumprimento de um acordo judicial firmado em fevereiro de 2020, que estabeleceu obrigações relativas à segurança de trabalhadores na operação de agrotóxicos. Na ação, o MPT pede a imediata execução do acordo e o pagamento de multa no valor de R$ 116 mil.

A persistência nas irregularidades foi verificada pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA), que realizou, a pedido do MPT, uma inspeção na fazenda em dezembro do ano passado. No relatório, o instituto aponta o descumprimento de 10 das 13 cláusulas pactuadas no acordo, entre elas o não fornecimento de vestimentas de trabalho e equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos, a ausência de orientações quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção e de capacitação sobre manejo de agrotóxicos e prevenção de acidentes de trabalhadores expostos diretamente, bem como armazenamento inadequado dos produtos e reutilização de embalagens.

O relatório menciona, ainda, a ausência de procedimentos de descontaminação e higienização das vestimentas utilizadas para aplicação de agrotóxicos, função que vem sendo assumida pelos próprios empregados. A conduta caracteriza ofensa ao dever do empregador de, além de fornecer os EPIs e demais itens de segurança, proceder à higienização desses materiais ao final de cada jornada, garantindo que nenhuma vestimenta contaminada seja levada para fora do ambiente de trabalho.

Outro problema apontado diz respeito ao descumprimento da distância mínima de segurança operacional para aplicação terrestre mecanizada de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 90 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água, moradia isolada, agrupamento de animais e nascentes, ainda que intermitentes (art. 35, I, do Decreto 1651/2013). No caso em questão, foi relatado que o produtor realizava o controle fitossanitário para controle de pragas com produtos agrotóxicos em lavoura de soja localizada a apenas 14 metros da moradia isolada da sede da propriedade.

Multa e reincidência

Para o MPT, as irregularidades referentes à aplicação de agrotóxicos são graves não só porque expõem a saúde dos empregados a risco de contaminação — sendo, já por isso, absolutamente essencial o cumprimento rigoroso e exato de todas as medidas de segurança —, mas também porque demonstram que o valor fixado para a multa não tem sido suficiente para coibir a reincidência da conduta.

Por esta razão, o MPT pede a execução da multa devida pela fazenda, de cerca de R$ 116 mil, e o aumento do valor aplicado por obrigação descumprida (de R$ 10 mil para R$ 20 mil). “A majoração da multa se mostra necessária como forma de compelir o réu a cumprir a obrigação, sob pena de ineficácia do mecanismo de tutela inibitória previsto no acordo homologado pelo Juízo. Nesse contexto, a medida também tem um objetivo pedagógico, no sentido de desestimular a permanência ou reincidência dos descumprimentos legais, mostrando que os acordos firmados com o MPT são fiscalizados e executados, caso não cumpridos.”

CumSen-0000059-80.2022.5.23.0121

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