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MPT-MT obtém liminar em face de Município de Guiratinga por falta de segurança que resultou na morte de um operador de máquina

22/08/2023 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve, no dia 15 de agosto, uma liminar em face do Município de Guiratinga para assegurar que a operação de máquinas seja realizada apenas por trabalhadores(as) capacitados(as). Pela decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, o poder público municipal também deverá realizar a capacitação dos(as) empregados(as) em caso de mudanças significativas que impliquem em novos riscos nas instalações e no manuseio de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

O MPT-MT ajuizou Ação Civil Pública (ACP) após investigar, no Inquérito Civil (IC) 000260.2022.23.001/9, as medidas preventivas de segurança do trabalho praticadas pela ré em relação aos(às) operadores(as) de máquinas pesadas. O IC foi instaurado a partir de denúncia sigilosa relatando um grave acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador por esmagamento durante a operação de uma motoniveladora.

Na ação, a procuradora do Trabalho Alice Almeida Leite destaca a ausência de capacitação adequada da vítima. “Foram apresentados ao MPT dois certificados de capacitação do trabalhador acidentado, datados de 2010 e 2013. Contudo, os certificados não abrangiam a capacitação da vítima para operar a máquina envolvida no acidente, visto que os certificados apresentados não eram específicos em relação à máquina em operação. Ademais, o último certificado data de quase 10 anos atrás, ou seja, não houve reciclagem de seus operadores ao longo dos anos”, pontuou.

Na decisão, o juiz do Trabalho Juarez Gusmão Portela levou em consideração os relatórios de fiscalização elaborados, dotados de presunção de veracidade e legitimidade, que indicam, categoricamente, a existência de diversas irregularidades de relevante potencial lesivo no ambiente de trabalho. “[...] Digno de que eventual dano ocorrido no ambiente de trabalho é de difícil reparação ou até mesmo irreparável, impõe-se a adoção dos princípios da prevenção e da precaução como principais medidas protetivas do meio ambiente do trabalho”, complementa.

As medidas a serem adotadas visam a atender os itens 12.16.1, 12.16.2, 12.16.3, 12.16.8, 12.16.11.1 da Norma Regulamentadora (NR) n. 12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relativa à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por obrigação e por trabalhador(a) não capacitado(a).

Referências: IC 000260.2022.23.001/9 | ACPCiv 0000398-11.2023.5.23.0022

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