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TRT-MT concede tutela ao MPT para coibir futura prática de assédio eleitoral contra servidores da Seduc

A ordem judicial é parte da ação civil pública ajuizada pelo MPT-MT após trabalhadoras da Secretaria de Educação serem convocadas para participar de evento visando a influenciar o voto nas eleições presidenciais

17/01/2024  A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT) mantenham o cumprimento de obrigações para coibir o assédio eleitoral contra servidores(as) e terceirizados(as). Essas obrigações, determinadas inicialmente por meio de uma liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) às vésperas das eleições presidenciais de 2022, deverão ser observadas ininterruptamente. 

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e atende pedido do MPT em Recurso Ordinário. Ao requerer a manutenção das obrigações, o MPT argumentou que a tutela inibitória é um instrumento de cunho preventivo para evitar que novos episódios de assédio eleitoral venham a ocorrer.

A tutela foi concedida em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT em outubro de 2022, após o orgão receber denúncia relatando que as trabalhadoras da Seduc estavam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de determinado candidato à Presidência da República. Mensagens no grupo de WhatsApp da secretaria convocavam para uma reunião, denominada “Encontro das Mulheres”, realizada antes da votação em primeiro turno e que se repetiria às vésperas do segundo turno.

Conforme o MPT, as mulheres eram obrigadas a participar do evento cujo conteúdo era a exposição de conteúdo político-partidário para induzir o voto das participantes. “Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação política e do direito à intimidade dos trabalhadores da Ré. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise à restrição ou à coação por parte da Seduc”, afirmou o MPT.

A determinação foi confirmada posteriormente em sentença, fixando uma lista de obrigações à Seduc e ao Estado, que inclui não obrigar ou pressionar servidores(as) e terceirizados(as) a participarem de atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político, além de impedir que terceiros pratiquem esses atos em suas instalações.

Assédio futuro

No fim de 2023, a 2ª Turma do TRT decidiu que essas obrigações continuarão valendo, tendo a Seduc e o Estado o dever de cumprir todas elas de modo ininterrupto. Em julgamento unânime, os desembargadores acompanharam a relatora Eleonora Lacerda e concederam a tutela inibitória pedida pelo MPT, visando a “obstar eventual continuação e repetição futura do referido ilícito”.

Conforme destacou a relatora, “decisões relativas às obrigações de prestação continuada devem comportar execução a qualquer tempo, a fim de coibir eventuais inadimplementos futuros sem que seja necessário o ajuizamento de nova ação, contemplando assim os princípios da celeridade e efetividade do processo”.

Confira decisão.

Leia também:

Liminar determina que Estado de MT pare de praticar assédio eleitoral contra servidores e terceirizados

Referência: PJe 0000683-98.2022.5.23.0002

Informações: TRT-MT

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