Maio: mês de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação
03.05.2024 | CUIABÁ A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define a violência e o assédio no mundo do trabalho como um conceito que abrange conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que causem (ou sejam suscetíveis de causar) dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero.
Entre as formas de violência e assédio emerge o assédio moral, que consiste no conjunto de comportamentos, condutas e práticas abusivas que violam a dignidade, a integridade física e psíquica, além de outros direitos fundamentais dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Piadinhas sexistas, perseguições, exposição a situações vexatórias, supervisão excessiva, ameaças, exigência de tarefas impossíveis, críticas grosseiras, utilização de palavras de baixo calão, brincadeiras inapropriadas e isolamentos são exemplos de assédio moral no trabalho.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como atuação prioritária o enfrentamento da violência e assédio nas suas mais variadas formas por meio de campanhas de conscientização e da promoção de eventos de sensibilização sobre a temática, além da instauração de investigações, da celebração de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e do ajuizamento de ações civis públicas (ACPs) contra empregadores públicos e privados que permitem e não previnem essa prática.
Os empregadores processados podem ser condenados a pagar indenização por dano moral coletivo, sem prejuízo da ação individual do trabalhador ou da trabalhadora prejudicado(a).
Com informações da Procuradoria-Geral do Trabalho
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