MPT promove palestras em escolas do interior de MT sobre combate ao trabalho infantil
22.07.2024 | ITIQUIRA O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) promoveu, em junho (19), palestras em duas escolas do Distrito de Ouro Branco do Sul, no município de Itiquira (a 360 km de Cuiabá), sobre o combate ao trabalho infantil. A agenda, que partiu de convite do Conselho Tutelar do distrito, foi cumprida na Escola Municipal Jorge Raposa de Medeiros e na Escola Estadual Bonifácio Sachetti pelo procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, que atua em Rondonópolis, e contou com a presença de diretores(as) das redes municipal e estadual de ensino, conselheiros(as) tutelares da região, professores(as), estudantes e comunidade.
As palestras
Aos(às) ouvintes, Faccioli trouxe o tema do trabalho infantil – área de atuação prioritária do MPT – ao debate. Ao conceituá-lo e caracterizá-lo, abordou a importância de combatê-lo, apresentando dados alarmantes sobre sua prevalência no Brasil. Destacou, ainda, as iniciativas do MPT na conscientização acerca do assunto, discutindo as consequências negativas da prática em questão para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Esclareceu, por fim, dúvidas do público.
Segundo Faccioli, “é de essencial importância dialogar com os Conselhos Tutelares, com as escolas e com as crianças e adolescentes para esclarecer o que é e o que não é trabalho infantil proibido no Brasil, quais os seus riscos para a vida, para a saúde e para o futuro profissional deles e que os adolescentes podem, sim, iniciar na vida do trabalho como aprendizes, a partir dos 14 anos, ou, a partir dos 16 anos, em atividades não perigosas, não insalubres, durante o dia e sem prejuízo para a frequência e o desempenho escolares”.
O Conselho Tutelar de Ouro Branco do Sul Região II agradeceu a participação do MPT-MT, tendo a conselheira Maria Aparecida Ramos de Moraes destacado que “a palestra foi de suma importância para a rede de proteção local”.
Ao final, o procurador se colocou à disposição para participar de eventuais reuniões com o Conselho Tutelar e autoridades e empresários locais para abordar a necessidade e a relevância social do cumprimento da cota legal mínima de aprendizes.
Trabalho infantil no Brasil
No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. O trabalho dos 16 aos 18 anos é permitido, desde que realizado com carteira assinada e sem exposição a ambientes insalubres, perigosos e penosos, sendo vedado, ainda, o trabalho noturno, ou que atrapalhe os estudos e que exponha o(a) adolescente a locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Em 2022, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 1 milhão e 900 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idades estavam submetidos(as) ao trabalho infantil no Brasil, sendo até mesmo vítimas de graves acidentes de trabalho – um aumento de 4,5% em relação ao levantamento realizado em 2019.
Em 2023, o MPT recebeu 4.016 denúncias sobre trabalho infantil, número que representa aumento de 54% em comparação a 2022, quando foram registradas 2.602 queixas.
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
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