
MPT-MT ajuíza ação contra Bom Jesus Agropecuária LTDA. por irregularidades na cota de aprendizes
Empresa figura entre as dez com maiores déficits da cota legal de aprendizagem em Mato Grosso
15.08.2024 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência contra a Bom Jesus Agropecuária LTDA., empresa em recuperação judicial com sede em Rondonópolis (a 214 km da capital, Cuiabá), em virtude da não observância da cota legal de aprendizes estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ação, o MPT salienta que, apesar de uma audiência administrativa e de uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Bom Jesus Agropecuária LTDA. manifestou discordância e não regularizou sua situação. O órgão argumenta que a empresa teve conhecimento das alternativas para cumprimento da cota e recebeu um prazo adicional para adequação, mas optou por não assinar o TAC.
Diante das irregularidades observadas e da recusa em firmar acordo, o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima ajuizou a ACP, que é fundamentada na Constituição Federal (CF) de 1988 e em várias normas legais, incluindo a Lei Complementar n. 75/1993, a Lei n. 7.347/1985 e o Código de Processo Civil (CPC)). A ação visa a garantir a aplicação das regras relativas à contratação de aprendizes e a efetivação dos direitos trabalhistas dos(as) jovens em processo de formação.
Pedidos
Na ação, o MPT pleiteia o cumprimento das seguintes obrigações de fazer e de não fazer:
(1) Contratar e manter aprendizes em número equivalente à cota mínima legal de 5%, em todos os seus estabelecimentos, respeitando a cota máxima de 15% em relação ao número de empregados do estabelecimento, conforme disposto no art. 429 da CLT e no art. 51 do Decreto n. 9.579/18;
(2) A base de cálculo para atendimento da percentagem supramencionada deve atender aos comandos dos artigos 52 e 54 do Decreto n. 9.579/18, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
(3) Em caso de peculiaridades na atividade ou local de trabalho que dificultem a formação prática dos aprendizes, é possível, alternativamente e supletivamente, a realização de formação prática fora de suas instalações, por intermédio de entidades concedentes de experiência prática (órgãos públicos, organizações da sociedade civil.
O MPT pede, em caráter definitivo, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. Requer, ainda, que seja fixada multa de R$ 10 mil por aprendiz não contratado(a), por mês e por verificação de descumprimento de cada obrigação, incidente sobre cada fiscalização realizada.
Direito à profissionalização
A ação também sublinha a importância da doutrina da proteção integral dos(as) adolescentes, estabelecida pela CF e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação garante aos(às) jovens o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, reforçando que a contratação de aprendizes deve ser uma prioridade e não uma mera exigência legal.
O artigo 429 da CLT, juntamente com outras normas, estipula que os(as) empregadores(as) são obrigados(as) a contratar e matricular aprendizes em cursos de formação técnica, conforme o número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento. A lei visa a assegurar a formação profissional dos(as) adolescentes e jovens, oferecendo oportunidades que contribuem para o desenvolvimento e a integração no mercado de trabalho.
Atuação do MPT
O MPT-MT instaurou, em dezembro de 2023, o Procedimento Administrativo Promocional (PA-PROMO) 001259.2023.23.000/0 para implementação do Projeto Regional de Aprendizagem, que é promovido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) composto pelas Coordenadorias Nacionais de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) e de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat).
Por meio de atividades voltadas ao combate das irregularidades na cota de aprendizes em Mato Grosso, as ações de apuração e fiscalização do GAET visam ao acompanhamento e ao fomento da inserção de jovens no mercado de trabalho por meio da aprendizagem. Foi com esse objetivo que o então coordenador do grupo e atualmente vice-coordenador da Coordinfância, procurador do Trabalho André Canuto de Figueirêdo Lima, solicitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT) a relação das 60 empresas com maiores déficits da cota de aprendizagem no estado.
Com as certidões emitidas pela instituição parceira, verificou-se que a ré estaria entre as 10 com maiores déficits da cota. Por consequência, houve a instauração do inquérito civil (IC) 000370.2024.23.000/1 para investigar a sua conduta e, por falta de TAC, o ajuizamento da ACP.
Próximos passos
Além do ajuizamento dessa ação, o MPT pretende continuar atuando em face das demais empresas que possuem os maiores déficits quanto à contratação de aprendizes em Mato Grosso, seja para assegurar o cumprimento da cota de forma extrajudicial, por meio da assinatura de TAC, seja ajuizando outras ACPs.
Referências: ACPCiv 0000646-79.2024.5.23.000/9 | IC 000370.2024.23.000/1
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
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