Nota técnica estimula trabalho decente de catadoras e catadores de materiais recicláveis e o dever de contratação de cooperativas e/ou associações pela Administração Pública
Documento foi assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU)
14.10.2024 | BRASÍLIA O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) divulgaram, na última quinta-feira (10), nota técnica que estimula o trabalho decente de catadoras e catadores de materiais recicláveis. O documento reúne informações sobre coleta de resíduos sólidos, normas regulamentadoras, deveres dos municípios e a atuação judicial e extrajudicial em defesa de catadoras e catadores.
A nota técnica ressalta que a inclusão social e a emancipação econômica desses trabalhadores são deveres de instituições públicas, conforme a Lei nº 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Além disso, o documento reforça que os municípios responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana e os entes públicos e privados responsáveis pelo manejo dos resíduos sólidos devem garantir os meios necessários para a operação das associações ou das cooperativas.
O MPT e a DPU também afirmam na nota técnica que os filhos desses trabalhadores com idade inferior a 18 anos devem ser afastados das atividades de coleta e precisam ser incluídos em programas sociais.
Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, os municípios e os consórcios de municípios têm papel fundamental na promoção do trabalho digno de catadoras e catadores de materiais recicláveis. “Com a nota técnica, buscamos criar meios para melhorar a condição das trabalhadoras e trabalhadores que desempenham papel essencial à sociedade e estão no lado mais vulnerável da cadeia produtiva da reciclagem”, destacou.
A nota técnica foi produzida com o apoio de peritos do MPT e utilizou subsídios do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Justiça Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 05/2024, que tem participação ativa do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Com informações da PGT
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