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MPT obtém condenação de empresa de limpeza por descumprir cota de aprendizes

15.10.2024 | CUIABÁ A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) manteve a condenação de uma empresa de asseio e conservação por descumprimento da cota obrigatória de contratação de jovens aprendizes. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).

O MPT ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) após constatar que a cota mínima de aprendizagem não estava sendo devidamente cumprida, caracterizando uma violação à legislação vigente. De acordo com o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empresas de médio e grande porte são obrigadas a destinar no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas cujas funções demandem formação profissional à contratação de aprendizes.

Processo

Condenada inicialmente pela 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a ré recorreu ao Tribunal e alegou que não estava cumprindo a cota legal em razão do desinteresse de adolescentes e jovens nas funções da empresa de asseio, conservação e limpeza. Defendeu, ainda, que as atividades deveriam ser excluídas da base de cálculo para a contratação de aprendizes, mantendo-se apenas as funções que exijam curso teórico com conteúdo específico.

Os argumentos da empresa não convenceram a 2ª Turma do Tribunal. O relator do caso, desembargador Aguimar Martins Peixoto, destacou que a inclusão de jovens no mercado de trabalho, por meio do programa de aprendizagem, é um direito fundamental garantido pela Constituição. Lembrou também que a obrigação de contratar aprendizes para funções que exigem formação profissional é aplicável a todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, ficando fora dessa obrigação apenas as funções que demandem habilitação técnica ou superior e os cargos de direção e de gerência.

O desembargador observou que a empresa de limpeza não conseguiu demonstrar que adotou medidas concretas para contratar e matricular aprendizes em cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S). Como exemplo, citou que a ré poderia ter apresentado provas de abertura de vagas ou de solicitações para a criação de cursos profissionalizantes em sua área de atuação. Além disso, o desinteresse em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPT-MT reforçou a responsabilidade da empresa no descumprimento da cota mínima de aprendizes.

Obrigações a cumprir

A empresa foi condenada a contratar, no prazo de três meses, aprendizes no percentual mínimo de 5% do total dos(as) empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa de R$ 500,00 por jovem não contratado(a). Terá, ainda, de pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo.

A decisão transitou em julgado em julho, não podendo ser modificada.

Referência: PJe 0000350-94.2023.5.23.0008

Com informações do TRT23

Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
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