MPT divulga edital para cadastro de órgãos e entidades que poderão ser beneficiados com destinações em MT
24.10.2024 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) divulgou, na semana passada, um novo edital para cadastro de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais que desejam receber destinações de bens e valores decorrentes da atuação finalística do órgão no estado. Os projetos apresentados e aprovados passarão a compor dois cadastros, um regional e outro nacional, que ficarão disponíveis aos membros e membras do MPT.
O Edital de Chamamento Público n. 29/2024 tem por objetivo oportunizar a apresentação de pedidos de reversão de bens e recursos a projetos que promovam direitos sociais, relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou de direitos sociais de notório interesse público, priorizando, em qualquer caso, as iniciativas desenvolvidas no local do dano aos(às) trabalhadores(as).
Para isso, os(as) interessados(as) deverão atentar-se aos requisitos presentes no edital e nos demais atos normativos que regulamentam a questão das destinações.
O cadastro deverá ser requerido por meio do Sistema Protocolo Administrativo Eletrônico, acessível em protocoloadministrativo.mpt.mp.br, no site do MPT-MT. Para a realização do peticionamento, os(as) responsáveis deverão anexar o formulário disponível no Anexo I do edital, assinado por representante legalmente habilitado(a), bem como as cópias autenticadas dos documentos elencados no item 2.2 do edital.
O deferimento do cadastro, instrumento de transparência e controle de demandas e ações, não garante o recebimento de bens e/ou valores à entidade inscrita, apenas o registro de sua solicitação nos bancos de dados regional e nacional, os quais poderão ser utilizados pelos(as) procuradores(as) do MPT na escolha do projeto a ser beneficiado pelos recursos.
Origem dos recursos
O MPT atua para garantir e promover os direitos sociais dos(as) trabalhadores(as). Sua missão é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e para a concretização dos ideais democráticos e da cidadania.
Além de uma função preventiva e reparadora, no sentido de fazer cessar irregularidades trabalhistas que já aconteceram ou poderão ocorrer ou voltar a ocorrer caso não haja uma intervenção da instituição, o MPT também pode pleitear, a depender da natureza e da gravidade da lesão sofrida, uma compensação, paga pelos empregadores, a ser destinada em prol de toda a sociedade.
Em resumo, os projetos devem, fundamentalmente, buscar compensar a coletividade pelos ilícitos praticados no âmbito trabalhista, por meio de ações relacionadas à promoção de inclusão social, ao combate à exploração da criança e do adolescente e ao trabalho análogo à escravidão, entre outros.
Os recursos destinados pelo MPT decorrem de multas por descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e indenizações fixadas nesses TACs e em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo órgão.
Nos últimos anos, o MPT já beneficiou centenas de entidades. Em 2020, destinou mais de R$ 11,5 milhões para ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19, desde a compra de cestas básicas até a aquisição de equipamentos para laboratórios realizarem testes de detecção do coronavírus. Recentemente, somando os valores das Regionais de todo o país, o órgão destinou mais de R$ 58 milhões às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.
Outras informações
Já existe, no âmbito do MPT, um cadastro de órgãos e entidades interessados em receber destinações. No entanto, com a publicação da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10, de 29 de maio de 2024, e da Portaria PGT n. 1.240, de 28 de agosto de 2024, foram estabelecidos outros critérios.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento podem ser obtidas junto à Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador-Chefe do MPT-MT, por meio do telefone (65) 3613-9100 ou do endereço eletrônico prt23.projetos@mpt.mp.br.
Acesse aqui os documentos:
Edital PRT da 23ª Região n. 29/2024
Dispõe sobre chamamento público para cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
Portaria PGT n. 1.240, de 28 de agosto de 2024
Regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, com modelos de formulários e de editais de convocação, além do rol de documentos essenciais e o formato para a apresentação de projetos, quando exigível, assim como a periodicidade de renovação dos cadastros pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, nos termos do art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10/2024, e revoga a Portaria PGT n. 330/2021.
Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 10, de 29 de maio de 2024
Dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas.
Anexo I - Edital PRT da 23ª Região n. 29/2024
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