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Mediação do MPT-MT termina com acordo que vai beneficiar 42 trabalhadores(as)

23.12.2024 | QUERÊNCIA O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) mediou, no dia 12 de dezembro, um acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Fabricação de Etanol, Bioetanol, Bioenergia e Álcool, Adubos, Fertilizantes e Celulose de Rondonópolis e Região (SINTAFQUIMI) e a empresa Fertilizantes Tocantins S.A., para garantia de direitos aos(às) trabalhadores(as) da filial localizada em Querência, a 755 km de Cuiabá.

Os(as) trabalhadores(as) foram recentemente comunicados(as) da decisão de hibernação operacional – que consiste na interrupção da produção na unidade pela empresa – e informados acerca de um pacote adicional às verbas rescisórias, mas decidiram buscar a mediação para melhorar as condições ofertadas.

Segundo a procuradora do Trabalho e vice-coordenadora do Nupia do MPT-MT, Deisiane Christmas Santos Leão Machado da Costa, o acordo alcançado beneficiará 42 empregados(as), mitigando prejuízos e garantindo um pacote de benefícios, que inclui: um abono de 1,5 salário nominal; um vale-refeição no valor de R$ 2,2 mil; a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 1,4 mil, a ser paga até 31 de março de 2025; e a manutenção do plano médico por três meses após a rescisão dos contratos.

Da audiência, realizada telepresencialmente, participou também a coordenadora do Nupia/PRT23, procuradora do Trabalho Paula Bueno Ravena, que felicitou as partes pela obtenção do consenso, bem como reforçou a disponibilidade do núcleo para atender a demandas deste tipo.

Ao final, ambas as partes elogiaram a atuação mediadora do MPT, ressaltando a importância desse canal de diálogo para a promoção da pacificação social por meio da negociação direta entre as partes envolvidas no conflito.

Entenda o caso

O pedido de mediação foi protocolado pelo SINTAFQUIMI no dia 26 de novembro. No requerimento, o sindicato laboral relata que a empresa havia comunicado a decisão de entrar em hibernação operacional, suspendendo temporariamente suas atividades, o que causaria um impacto financeiro e social significativo aos(às) trabalhadores(as) representados(as).

“Neste contexto, o sindicato deve ser envolvido nas tratativas e a mediação se torna importante para que os trabalhadores tenham assegurados os direitos mínimos e a proteção constitucional necessária, garantindo as condições mínimas para a sobrevivência dos trabalhadores e das famílias atingidas com a decisão da empresa. A proteção da dignidade humana é essencial neste momento”, salientou a entidade no documento.

Manifestado o interesse da empresa em participar do procedimento de mediação, realizaram-se sessões individuais e conjuntas, que culminaram na entabulação do acordo pelas próprias partes, a partir do diálogo, tendo o MPT atuado como facilitador do processo, estimulando as partes ao diálogo e à autocomposição.

Mediação

Sobre a mediação, a procuradora do Trabalho Deisiane Christmas Santos Leão Machado da Costa explica que a Constituição da República confere ao Ministério Público essa relevante função e que o papel do MPT no processo é realmente o de estimular as partes a buscarem, elas mesmas, uma solução para o conflito. “A mediação, como método alternativo de solução de conflitos, de pacificação e prevenção de litígios, têm por finalidade buscar, pela ação do mediador, o restabelecimento da comunicação e a aproximação entre as partes com vistas à solução consensual e pacífica de determinado conflito de interesses, pelos próprios interessados.”

Costa reforça, ainda, que o procedimento de mediação não pode ser imposto às partes, devendo haver consenso na escolha do mediador, ou pelo menos aquiescência da parte requerida à indicação da parte requerente. “A Lei n. 13.140/2015 dispõe que ‘considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia’.”

Nupia/PRT23

O MPT-MT instalou o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região (PRT23) para atuar em procedimentos de mediação de forma permanente e especializada, a fim de resolver conflitos coletivos trabalhistas por meio de acordo entre as partes, sem necessidade de judicialização. O objetivo é proporcionar soluções mais rápidas para sindicatos e empresas e menos onerosas para o contribuinte, pois colaboram para desafogar a estrutura do Judiciário.

Há muitos anos o MPT vem realizando mediações e buscando soluções para conflitos coletivos trabalhistas em audiências administrativas, mas agora isso se dá de forma ainda mais organizada em um núcleo especializado. Seguindo diretrizes da Procuradoria-Geral do Trabalho, o Nupia/PRT23 foi criado para centralizar a atuação nas mediações em um grupo específico de procuradores e procuradoras. Cada uma das unidades do interior conta com um(a) membro(a) previamente designado(a) para conduzir o procedimento de mediação. A atuação do núcleo não deve ser confundida com o trabalho que o órgão ministerial realiza na investigação em inquéritos civis e nem com o que realiza perante a Justiça do Trabalho.

Pedidos de mediação

Os pedidos de mediação poderão ser encaminhados ao MPT-MT por este link.

Referência: PA-MED 000136.2024.23.002/0

Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
65 3613.9100 ∣ www.prt23.mpt.mp.br
Instagram @mptmatogrosso ∣ X (antigo Twitter) @MPT_MT
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