Consórcio VLT Cuiabá terá que pagar 220 mil de indenização por desrespeito a normas que protegem o trabalhador
04/11/2013 - Um acidente ocorrido na frente de trabalho da Fernando Correa confirmou a gravidade da situação. O consórcio firmou o compromisso de ajustar sua conduta e manter o meio ambiente de trabalho seguro.
O consórcio formado pelas empresas Santa Bárbara Construções S/A, C R Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio, Magna Engenharia Ltda. e Astep Engenharia Ltda., responsável pelas obras de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande, firmou, com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo de 220 mil reais.
O acordo tem abrangência em todo o Estado de Mato Grosso e elenca 34 obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas sob pena de multa, como as disposições relativas à segurança no trabalho e à observância da jornada legal e das pausas de descanso. Atualmente, o Consórcio VLT emprega mais de mil pessoas, distribuídas nas diversas frentes de trabalho abertas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que propôs o TAC, a assinatura do acordo reforça a Carta de Compromisso firmada em 2011 pelo MPT, pelo Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT/MT), pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT) e pela própria Secretaria Extraordinária da Copa (SECOPA), além de outras entidades, no sentido de combater o descaso e a negligência no cumprimento das normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Leia aqui a íntegra da Carta de Compromisso
A alegação de necessidade de cumprimento de prazos para realização de grandes obras, inclusive em relação à Copa do Mundo de 2014, não será aceita como justificativa” para burlar as normas trabalhistas, afirmam as entidades no documento.
Sobre o soterramento de três trabalhadores na frente de trabalho da Avenida Fernando Corrêa, ocorrido no mês de setembro, o procurador destacou: “Felizmente, não houve vítimas fatais, mas o acidente reforçou a preocupação com a segurança dos trabalhadores envolvidos nas grandes obras. O direito do cidadão a um ambiente do trabalho seguro e saudável está amparado constitucionalmente e deve ser sempre observado com primazia".
Inspeção
O procurador Leomar Daroncho inspecionou as obras do Consórcio VLT Cuiabá no dia 25 de setembro, após a notícia do acidente na frente de trabalho da Avenida Fernando Corrêa, próxima ao Córrego do Barbado, que ocasionou o soterramento de três empregados. O desmoronamento ocorreu no dia 11 de setembro e as medidas necessárias para adequação do meio ambiente de trabalho constam no rol das obrigações previstas no TAC. O MPT também exigiu a apresentação das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs).
Segundo o gerente administrativo-financeiro do consórcio, Sérgio Barreto dos Santos, um dos trabalhadores soterrados, Liomar Lopes, continua com a saúde prejudicada, com dores na região lombar. Ele informou que, após o acidente, houve treinamento específico da equipe envolvida e que a fiscalização do trabalho e do uso de EPI's pelos funcionários foi intensificada.
"Mas apesar das empresas se mostrarem dispostas a seguir a legislação e as normas trabalhistas, as irregularidades implicaram burla ao ordenamento jurídico, configurando, inclusive, afronta ao postulado da dignidade humana”, asseverou Daroncho. “Por isso estabelecemos a indenização por dano moral coletivo e cláusulas que, uma vez descumpridas, resultarão em multas pesadas para o consórcio”, complementou.
Por meio da análise por amostragem dos contracheques e de controle de frequência do mês de agosto de 2013 de alguns dos trabalhadores, o procurador confirmou que, entre outros problemas, o consórcio deixava de conceder o descanso semanal de 24 horas consecutivas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. O excesso de horas extraordinárias também ficou comprovado pelos demonstrativos de pagamento.
Além disso, o pagamento de horas extras era realizado em diferentes percentuais, contrariando o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, firmado pelo Consórcio VLT Cuiabá com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada e Afins do Estado de Mato Grosso (SINTECOMP), que fixou o adicional para pagamento das horas excedentes à décima diária em 70%.
O acordo
O TAC firmado resultou da instauração de inquérito civil pelo MPT, que recebeu um relatório de fiscalização das obras de mobilidade urbana em Cuiabá, elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), contendo mais de 40 autos de infração lavrados em face do Consórcio VLT Cuiabá.
No que se refere ao meio ambiente de trabalho, as múltiplas irregularidades constatadas nos canteiros de obras diziam respeito à operação de máquinas e equipamentos, aos procedimentos para escavações, à estrutura dos alojamentos e às instalações sanitárias, à falta de implementação efetiva do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), ao não fornecimento de materiais de primeiros socorros e à entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) incompletos.
Veículo Leve sobre Trilhos
Orçado em R$ 1,477 bilhão, o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) será implantado em dois eixos (CPA-Aeroporto e Coxipó-Centro), passando pelos canteiros centrais das principais avenidas de Cuiabá e Várzea Grande: Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), FEB, XV de Novembro, Tenente-Coronel Duarte (Prainha), Coronel Escolástico e Fernando Corrêa da Costa.
O projeto prevê, ainda, a execução de 12 obras de arte, entre pontes, trincheiras e viadutos, por todos os 22,2 km que serão percorridos pelo modal. Dentre estas, já se encontram em fase final as construções dos viadutos da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ), da MT-040, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá; e do Viaduto do Aeroporto, em Várzea Grande.
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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