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Mediação do MPT e da Justiça do Trabalho põe fim à greve de trabalhadores em frigorífico de Tangará

30/10/2013 - Empregados da unidade do Grupo Marfrig Alimentos S/A estavam paralisados há quase 15 dias. Eles exigiam melhores condições de trabalho e o cumprimento de um acordo firmado com a empresa meses antes.

Terminou, na última segunda-feira (28), a greve que mobilizou mais de 300 funcionários da unidade da Marfrig Alimentos S/A em Tangará da Serra, a 246 km de Cuiabá. Eles estavam paralisados há quase 15 dias e reivindicavam o cumprimento de um acordo formalizado em setembro deste ano entre a direção da empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação Frigoríficas de Álcool e de Refinação de Açúcar nos Municípios de Tangará da Serra e Região (SINTIAAL). 

A audiência de conciliação foi realizada pela juíza Deizimar Mendonça de Oliveira, titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, e contou com a presença do Ministério Público do Trabalho. Para o procurador José Pedro dos Reis, que mediou, a pedido do próprio sindicato, tentativas de encerramento da greve, e participou ativamente de toda discussão até a conciliação final, o acordo simbolizou um importante momento de reflexão sobre as razões das divergências nas relações de trabalho, em especial quanto ao tratamento respeitoso que deve existir entre os trabalhadores e os empregadores. 

“No presente caso, se a empresa, pelos seus prepostos, tivesse recebido a Comissão de Negociação Sindical para discutir algumas questões internas que poderiam ser resolvidas em uma reunião, teria, com certeza, evitado a greve. Ao recusar receber a Comissão, criou uma insatisfação entre os empregados, que redundou na paralisação", lembrou.

 Conforme explicou a presidente do SINTIAAL, Nilza Leão, a empregadora atendeu as reivindicações da categoria, especialmente as relativas ao pagamento do prêmio de produção, que deverá ser efetuado levando-se em conta apenas critérios objetivos de produtividade, sendo vedado o desconto por faltas. Ao cumprir o acordo, o grupo Marfrig também respeitará decisão judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPT, na qual foi condenado a pagar R$200 mil por dano moral coletivo e a adequar a conduta relativa ao pagamento do prêmio de produção. 

Saiba mais: Marfrig é condenada em R$ 200 mil por utilizar prêmio para punir faltas de trabalhadores

 A medida visa impedir que o frigorífico continue realizando descontos no prêmio de produção dos empregados que possuem faltas. Nem mesmo os atestados médicos evitavam a dedução, que chegava a 25% do salário. 

A presidente do SINTIAAL relata casos de pessoas que, mesmo doentes, não apresentavam atestado médico à empresa por receio de sofrerem o desconto salarial. “Então, ficou acertado que, diante da apresentação de um atestado, não haverá mais esse procedimento”, asseverou. 

As divergências acerca da equiparação salarial também foram temporariamente resolvidas. Apesar da Marfrig não reconhecer, a princípio, a existência de desníveis salariais indevidos, comprometeu-se a, no prazo de até 45 dias, examinar individualmente a situação dos 856 trabalhadores relacionados, reclassificando-os para a função adequada, caso sejam encontradas discrepâncias entre a atividade efetivamente exercida e o registro de sua função.

A empresa deverá providenciar, ainda, melhorias das condições de conforto do ambiente, realizando a compra e a instalação de aparelhos de ar condicionado e de bebedouros na portaria, em um prazo de 60 dias. O frigorífico também garantiu que disponibilizará pessoas habilitadas para dirigir a ambulância em todos os turnos, assegurando o transporte gratuito do trabalhador até o hospital ou posto de atendimento, bem como a entrega, sem custo, de um vale-transporte para o retorno. 

“O acordo foi importante porque são ações que garantirão os direitos dos trabalhadores, os quais até já tinham sido decididos em outro procedimento em setembro, mas que não foram cumpridas por parte da empresa”, explicou a tesoureira do sindicato, Cidinha Gomes de Azevedo.   

Compensação 

O acordo também garantiu que não seja realizado nenhum desconto nos salários dos trabalhadores que aderiram à greve, em razão dos dias parados, pelos próximos três meses – prazo estipulado para o término da compensação, que deverá ser feita, no mínimo, na quantidade de 1/3 das horas por mês. 

Pelas negociações, as faltas deverão ser compensadas na proporção de cinco dias de trabalho para 11 dias de falta. Os trabalhadores que faltaram menos de 11 dias compensarão menor número de horas, observada a proporção estabelecida.

Caso não sejam compensados 1/3 de horas por mês, a empresa poderá descontar as horas faltantes relativas àquele mês. Caso o trabalhador prefira compensar mais de 1/3 por mês, poderá fazê-lo desde que respeitado o limite legal de horas extras.

Considerando que a folha de outubro já foi fechada, constando dois dias de falta para os trabalhadores que aderiram à greve, a direção do frigorífico comprometeu-se, ainda, a efetuar o reembolso desses dias até 14 de novembro. 

 

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) 

Contato: (65) 3613-9152 | www.prt23.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MT

 

 

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