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MPT participa de celebração de acordo com restaurante em Rondonópolis após denúncia colhida em mutirão voltado à população em situação de rua

1º.09.2025 | RONDONÓPOLIS Uma denúncia recebida durante um mutirão de atendimento à população em situação de rua, realizado em maio deste ano em Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá), resultou na celebração de acordo judicial com a empresa Paulu’s Restaurante, com a participação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).

O 1º Mutirão PopRuaJud de Rondonópolis ocorreu no Ganha Tempo, no centro da cidade, e contabilizou mais de 1,2 mil atendimentos, assegurando o exercício de direitos fundamentais e contribuindo para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades — por meio de atendimentos jurídicos, cadastro em programas sociais, serviços de saúde e emissão de segunda via de documentos.

Saiba mais: MPT-MT marca presença no 1º Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis - MPT-MT

O vice-coordenador regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli, participou da audiência e requereu a inclusão do MPT na demanda, na condição de fiscal da ordem jurídica. A atuação institucional levou em consideração a condição de vulnerabilidade do trabalhador, pessoa com deficiência e os indícios de dispensa discriminatória.

Trabalho informal e más condições laborais

O trabalhador, que possui deficiência auditiva bilateral, relatou ter prestado serviços à empresa por cerca de seis meses, sem registro em carteira. Suas funções envolviam armazenamento e processamento de carnes, mas ele também era incumbido de operar fritadeiras e manusear resíduos, atividades alheias ao escopo contratual inicial, caracterizando possível acúmulo de funções.

Segundo o relato, a jornada excedia seis horas diárias, sem concessão do intervalo intrajornada legal de uma hora, e o tempo disponível para refeições não ultrapassava quinze minutos. Os pagamentos eram feitos por meio de transferências via Pix, com remuneração diferenciada para fins de semana e feriados, em desconformidade com a legislação trabalhista.

Indícios de discriminação e agressão

O ex-empregado relatou ainda que, após comunicar ao empregador a necessidade de cirurgia decorrente de infecção crônica nos ouvidos (diagnóstico confirmado por profissional otorrinolaringologista), passou a ser tratado de forma discriminatória. Ele também afirma ter sido agredido por uma colega de trabalho, com apoio do empregador, sendo dispensado na mesma ocasião.

Demandas e composição judicial

A denúncia originou ação trabalhista na qual foram pleiteados o reconhecimento do vínculo empregatício, com devida anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); reintegração ao trabalho em razão de dispensa discriminatória; pagamento de salários retroativos; intervalo intrajornada; diferenças salariais por acúmulo de função; e compensação por danos morais.

Em audiência realizada no mês de julho, as partes firmaram acordo judicial prevendo o pagamento ao trabalhador, em quatro parcelas mensais, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Caso não haja manifestação quanto ao inadimplemento após o vencimento da última parcela, o acordo será considerado integralmente quitado.

Referência: Ação Trabalhista n. 0000494-52.2025.5.23.0023

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