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MPT e TRT em MT firmam parceria para realização do 1º Feirão da Aprendizagem

18.08.2026 | CUIABÁ O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) aderiu, neste mês, a um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para auxiliar na organização, divulgação e execução do 1º Feirão da Aprendizagem, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). O evento será realizado no dia 28 de agosto de 2026, das 8h às 16h, no Centro Judiciário de Soluções Consensuais (Cejusc), em Cuiabá.

A iniciativa é gratuita e busca conectar empresas que precisam cumprir a cota legal de aprendizagem, destinada a adolescentes e jovens de 14 a 24 anos em busca da primeira oportunidade profissional.

Inscrições

Empresas interessadas em participar devem se inscrever por meio deste formulário, informando o número de vagas disponíveis e indicando um representante para atender possíveis candidatos(as) durante o Feirão.

Adolescentes e jovens de 14 a 24 anos também devem realizar a inscrição aqui. As informações cadastradas serão utilizadas para o encaminhamento dos inscritos às vagas ofertadas pelas empresas participantes.

O cadastro prévio é obrigatório e tem como finalidade organizar os atendimentos e possibilitar o direcionamento dos candidatos às oportunidades compatíveis com seus perfis.

O Feirão da Aprendizagem integra o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho em Mato Grosso.

Acordo de Cooperação

No convite encaminhado ao órgão, a desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, gestora regional do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, e a juíza auxiliar da Presidência do TRT-MT, Leda Borges de Lima, destacaram a valiosa parceria com o MPT na divulgação e mobilização de empresas e atores envolvidos com a aprendizagem profissional. Segundo o documento, a cooperação contribuirá para a ampliação das oportunidades de inserção protegida e qualificada de adolescentes e jovens no mundo do trabalho e para o fortalecimento da rede de proteção e promoção a aprendizagem em Mato Grosso.

O coordenador regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT-MT, procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, ressalta que a aprendizagem profissional possibilita que o(a) adolescente e o(a) jovem tenham acesso a um ambiente protegido com garantia de direitos trabalhistas.

“A cota de contratação de aprendizes é verdadeira ação afirmativa, por intermédio da qual o Estado buscou assegurar ao(à) adolescente e ao(à) jovem, com prioridade àqueles(as) em condição de vulnerabilidade ou risco social, o direito à cidadania, ao trabalho decente, à profissionalização e à educação, com o escopo de efetivar o princípio da igualdade. A aprendizagem profissional é, do mesmo modo, uma política pública de emprego, de qualificação e de educação, de natureza inclusiva”, pontua.

Reserva legal

No Brasil, o trabalho é proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. De acordo com o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas de médio e grande porte, independentemente da natureza das atividades exercidas, devem contratar adolescentes e jovens entre 14 24 anos, no percentual fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo), calculado sobre o total de empregados(as) cujas funções demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A legislação busca assegurar o direito constitucional à profissionalização, oferecendo oportunidades que contribuam para o desenvolvimento, a formação e a integração no mercado de trabalho, com prioridade para a contratação de adolescentes em condições de vulnerabilidade ou risco social.

Serviço

Evento: 1º Feirão da Aprendizagem do TRT-MT
Data: 28 de agosto de 2026
Horário: das 8h às 16h
Local: Centro Judiciário de Soluções Consensuais (Cejusc) – térreo do Fórum Trabalhista de Cuiabá
Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.355, CPA, Cuiabá-MT
Dúvidas e informações: (65)3648-4203

Assessoria de Comunicação ∣ MPT-MT
Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso
65 3613.9100 ∣ www.prt23.mpt.mp.br
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