MPT processa Univag por atraso no pagamento de salários
18/12/2015 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso ajuizou, nesta quinta-feira, uma ação pedindo o bloqueio de todos os créditos existentes em nome da Instituição Educacional Mato-grossense (IEMAT), mantenedora do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag), para quitação das verbas trabalhistas de seus empregados.
O MPT também pede a notificação do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para que libere, dentre os valores existentes em favor da IEMAT, cerca de R$ 1,5 milhão de reais. Esse é montante apontado como sendo o total devido aos trabalhadores que não receberam salários no mês de novembro.
Na petição, o procurador do Trabalho Renan Kalil ressalta que “o simples fato de os trabalhadores estarem sem receber salário do mês de novembro de 2015 até a presente data, e a reiteração das denúncias e da conduta da Univag demonstram a urgência do pedido, representando a violação a princípios preconizados na Constituição, como o da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana”.
Em audiência realizada no dia 9 de dezembro na sede do MPT, representantes da entidade se comprometeram a quitar todos os salários atrasados de outubro e novembro, além da primeira parcela do décimo terceiro, até o dia 11 de dezembro, sexta-feira passada, fato que não se concretizou.
Kalil lembra que não é a primeira vez que o centro universitário atrasa o pagamento de salários de seus professores no final do ano. A mesma situação ocorreu em 2013 e também resultou no ajuizamento de uma ação para garantir na Justiça do Trabalho o cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2009 pela empresa.
“Considerando que os trabalhadores estão sofrendo com o atraso dos salários há dois meses, que o mês de novembro ainda não foi pago e tendo em vista a natureza alimentar dessas verbas, este Procurador entendeu indispensável o imediato ajuizamento da presente ação de execução”, pontua.
Na peça, o MPT pede a comprovação do bloqueio das contas no prazo de 48 horas e a aplicação de multa correspondente ao dobro do valor devido no caso das verbas existentes serem utilizadas para outros fins que não o pagamento dos débitos trabalhistas.
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)
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